1ª Seleção de unidades para o Programa de Acompanhamento Especial
Publicado em 18/09/2024
A Corregedoria Regional da 2ª Região informa que, neste primeiro momento, incluiu 12 (doze) unidades no Programa de Acompanhamento Especial (PAE) das Unidades Judiciais de Primeira Instância da Justiça Federal da 2ª Região, instituído pelo Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003, de 29 de janeiro de 2024.
O referido programa tem por objetivo a supervisão contínua das atividades de unidades judiciais que possuam, por exemplo, índices baixos de cumprimento da Meta 1 e/ou da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça, um número elevado de processos muito antigos, e/ou quantidade substancial de processos sem movimentação pela Secretaria ou com conclusão vencida para despacho/decisão ou sentença (art. 2º do Provimento n. TRF2-PVC-2024/00003).
A inclusão no PAE não caracteriza punição ou sanção aos magistrados e magistradas, mas sim a atuação preventiva, prospectiva e permanente da Corregedoria Regional, formalizando o acompanhamento contínuo que já vem sendo feito em relação a unidades judiciais que se enquadrem nas situações acima, com o monitoramento mensal dos resultados das medidas e compromissos propostos para a solução dos problemas.