Emarf, Emerj, Ejud1 e Eje-RJ realizam primeiro encontro da programação “10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil – CPC: Balanço e Perspectivas”
Publicado em 14/09/2026

Em iniciativa conjunta com a Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região (EMARF), a Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (EJUD1) e a Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro (EJE-RJ), a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizou, no dia 11 de setembro, o primeiro encontro da programação “10 Anos de Vigência do Código de Processo Civil – CPC: Balanço e Perspectivas”.
Realizado com transmissão ao vivo nos canais do TRF2 e da EMERJ no YouTube, o evento aconteceu presencialmente no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, na sede do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), no Centro do Rio, e teve os Desembargadores Federais do TRF2 Aluisio Gonçalves de Castro Mendes (Diretor Geral da Emarf) e Firly Nascimento Filho (Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região), entre os palestrantes.
A abertura do encontro contou com a participação do Diretor-Geral da EMERJ, Desembargador Cláudio dell’Orto, que deu as boas vindas aos demais participantes; do Corregedor Geral da Justiça do TJRJ, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira; do Presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; do Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes; da Diretora da EJUD1, Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho; do Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro Bruno Teixeira Dubeux; da Conselheira da OAB Alessandra Lamha Carneiro, representando a Presidente da OAB-RJ Ana Tereza Basílio; da Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Rita Cortez; e da Professora Doutora Teresa Arruda Alvim, livre-docente em Direito pela PUC-SP.

Em seu pronunciamento inicial, o Diretor-Geral da EMARF dirigiu agradecimentos aos representantes das instituições responsáveis pela realização conjunta do programa e destacou o apoio dos Presidentes dos Tribunais à iniciativa, em especial do Presidente do TRF2, Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. O magistrado ressaltou ainda a importância da parceria entre as Escolas Judiciais e da participação da advocacia, da academia e de outras instituições jurídicas.
“Este evento traduz uma iniciativa muito importante de integração entre os Tribunais, suas Escolas e diferentes instituições jurídicas, ampliando a troca de experiências e o diálogo entre magistratura, advocacia e academia. Ao celebrarmos os dez anos do Código de Processo Civil de 2015, temos razões para fazer um balanço muito positivo, mas também para olhar adiante. Nenhuma legislação é eterna, e encontros como este são fundamentais para analisarmos a experiência acumulada, repensarmos o Código e até ousarmos formular propostas para o seu aprimoramento.”


Conferência
Logo após a solenidade de abertura, o Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho ministrou conferência sobre “Litigância Predatória e Integridade Judicial: Paradigma do Código de Processo Civil”. A presidência da mesa coube à Diretora da EJUD1, Desembargadora do Trabalho Sayonara Grillo Coutinho.
Painel I
Ainda na parte da manhã, o primeiro painel do evento foi presidido pela Conselheira Consultiva da EMERJ, Desembargadora Patrícia Ribeiro Serra Vieira, que abordou o “Sistema brasileiro de precedentes: balanço e novas perspectivas”. Em seguida, o Diretor Geral da EMARF, Desembargador Federal do TRF2 Aluisio Gonçalves de Castro Mendes discorreu sobre o tema “Precedentes e coisa julgada”, com a Professora Doutora Teresa Arruda Alvim, livre-docente em Direito pela PUC-SP.

Ao abordar o tema “Precedentes e coisa julgada”, o Desembargador Federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes destacou que ambos os institutos têm como ponto de convergência a busca por segurança jurídica e previsibilidade, em um sistema que também precisa conciliar isonomia, racionalidade e flexibilidade. Para o magistrado, o sistema de precedentes instituído pelo CPC de 2015 representou uma inovação importante ao ampliar a força da jurisprudência para além do âmbito constitucional e atribuir a todos os Tribunais o dever de uniformizá-la. Nesse contexto, ressaltou o papel fundamental dos Tribunais de segundo grau na formação dos entendimentos jurídicos, especialmente diante da impossibilidade de o STF e o STJ examinarem todas as controvérsias do país.
Segundo o Desembargador Federal, a expansão do acesso à Justiça após a Constituição de 1988 e o consequente crescimento das demandas exigiram novos instrumentos capazes de assegurar direitos e, ao mesmo tempo, racionalizar a gestão dos processos. O sistema de precedentes, dessa forma, modificou a própria concepção de jurisdição: decisões tomadas em casos relevantes deixam de produzir efeitos apenas sobre as partes e passam a servir de referência para toda a sociedade. Nesse cenário, defendeu que “julgar menos e julgar melhor” pode ser mais efetivo do que privilegiar apenas resultados quantitativos: “Mais importante do que julgar centenas de casos sobre a mesma questão é selecionar as controvérsias representativas, levá-las aos órgãos de uniformização e firmar o entendimento do Tribunal. Com isso, podemos reduzir a repetição de processos e fazer com que essa jurisprudência chegue aos Tribunais Superiores de forma mais amadurecida, debatida e concentrada.
Painel II
Na parte da tarde, os trabalhos foram retomados com o segundo painel do encontro, sob a presidência de mesa da Desembargadora do TJRJ Maria Cristina de Brito Lima. O painel discutiu “Cooperação judiciária, juiz natural e princípio da eficiência processual”, com o Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal do TRF2 Firly Nascimento Filho; “A vedação da decisão surpresa no direito comparado e nacional”, com a docente da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Doutora Carolina Paes de Castro Mendes; e “O Processo Civil brasileiro tornou-se mais democrático, previsível e eficiente?”, com o Presidente da Comissão de Direito Processual Civil do IAB, Professor Doutor Pedro de Souza Gomes Milioni.

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, destacou que a interpretação do CPC de 2015 precisa considerar a realidade consolidada do processo digital. Ao abordar o princípio da cooperação, previsto no artigo 6º da norma, ressaltou que ele pressupõe uma participação ativa do juiz com as partes na condução do processo, inclusive com instrumentos como a calendarização dos atos processuais, capazes de reduzir os chamados “tempos mortos” e contribuir para a duração razoável do processo. O magistrado ponderou, entretanto, que a aplicação desse modelo enfrenta dificuldades práticas diante do elevado volume de processos sob responsabilidade das unidades judiciais.

O Desembargador Federal Firly Nascimento Filho também chamou a atenção para a necessidade de compatibilizar a cooperação judiciária, inclusive nacional e internacional, com a garantia constitucional do juiz natural, que pressupõe competências previamente estabelecidas e impede a criação de juízos excepcionais. Para o Corregedor-Regional, embora os mecanismos de cooperação possam contribuir para uma prestação jurisdicional mais eficiente, seu avanço exige maior normatização, de forma a proporcionar segurança jurídica e evitar questionamentos quanto à competência e ao exercício da atividade jurisdicional.

Painel III
A programação da tarde prosseguiu com o Painel III, presidido pela Vice-Presidente do Conselho Consultivo da EMERJ, Desembargadora Ana Maria Pereira de Oliveira. Foram debatidos o “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidente de Assunção de Competência”, pelo Defensor Público José Roberto Mello Porto, da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro; “A relevância da questão de direito no recurso especial”, pelo membro do Fórum Permanente de Direito Empresarial da EMERJ, Professor Doutor Rodrigo Cunha Mello Salomão; e “A tentativa da autocomposição prévia como condição de acesso à Justiça”, pelo Coordenador Adjunto do Programa de Pós-Graduação em Direito – PPGD/UNESA, Professor Doutor Adriano Moura da Fonseca Pinto.
Programação reúne ministros, magistrados e juristas em quatro encontros no Rio
Os encontros seguirão nos dias 21 (no Auditório Machado Guimarães da PGE-RJ), 25 (no Auditório Délio Maranhão do TRT1) e 28 de setembro (no Plenário do TRF2), em diferentes instituições do Rio de Janeiro. A programação reunirá magistrados, advogados, professores, membros do Ministério Público, defensores públicos, procuradores e estudiosos do Direito Processual Civil para uma ampla reflexão sobre os dez anos de vigência do Código de Processo Civil.
O evento conta com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rio de Janeiro (OAB-RJ), da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP), da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Estácio de Sá (PPGD/UNESA), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) e do Instituto Justiça & Cidadania.
Ao longo dos encontros, o curso contará com a participação de destacados magistrados, juristas, professores e especialistas do país. Entre os temas em debate estarão precedentes, coisa julgada, provas, inteligência artificial aplicada ao processo, processo eletrônico, tutela provisória, convenções processuais, competência, recursos, efetividade da jurisdição e os principais desafios e perspectivas decorrentes de uma década de aplicação do Código de Processo Civil.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo formulário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdGR1VhzAUbuOeKGwimG2pv0RHLvvTjIsg8OoV5WvkjBUV77Q/viewform?pli=1
Confira abaixo a programação completa de todos os encontros.
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