Juízo 100% Digital
O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.
Para saber mais, acesse a cartilha do Juízo 100% Digital.
Consulte a relação dos Juízos que aderiram à fase-teste do Juízo 100% Digital, atualizada em 07/05/2024.
Atos oficiais
- Resolução 345 do CNJ, de 09/10/2020
- dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
- Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020
- regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, e dá outras providências.