Juízo 100% Digital

Juízo 100% digital

O Juízo 100% Digital é a possibilidade de o cidadão valer-se da tecnologia para ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente nos Fóruns, uma vez que, no “Juízo 100% Digital”, todos os atos processuais serão praticados exclusivamente por meio eletrônico e remoto, pela Internet. Isso vale, também, para as audiências e sessões de julgamento, que vão ocorrer exclusivamente por videoconferência.

Para saber mais, acesse a cartilha do Juízo 100% Digital.

Atos oficiais

Resolução 345 do CNJ, de 09/10/2020
dispõe sobre o “Juízo 100% Digital” e dá outras providências.
Resolução TRF2-RSP-2020/00059, de 18/12/2020
regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, e dá outras providências.