Magistrados
Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral (inciso XXXIII do art. 5º da Constituição da República).
A Corregedoria confere transparência em relação a seus processos internos sobre as movimentações dos magistrados, de forma a permitir aos usuários internos e externos o acesso às informações relevantes para o acompanhamento do desempenho contínuo e eficiente da jurisdição.
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