OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0975241

Publicado em 09/05/2025

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0975241

Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES,

Conforme comunicado por meio do Ofício Circular TRF2-OCI-2023/00061, a Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) como sistema obrigatório para a gestão de todos os bens sujeitos ao cumprimento de decisões judiciais, substituindo o antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que era utilizado exclusivamente para bens apreendidos em procedimentos criminais.

Diante disso, para obtenção de informações atualizadas sobre o andamento da questão, vimos respeitosamente solicitar que Vossa Excelência confirme, até dia 13 de maio, se a migração dos registros do SNBA para o SNGB já foi totalmente concluída em sua unidade.

Caso a resposta seja negativa, peço que informe o número de registros pendentes de migração.

Agradecemos pela atenção e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Rosalia Monteiro Figueira

Juíza Federal em auxílio

Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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