OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0975241
Publicado em 09/05/2025
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES,
Conforme comunicado por meio do Ofício Circular TRF2-OCI-2023/00061, a Resolução CNJ nº 483, de 19 de dezembro de 2022, instituiu o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) como sistema obrigatório para a gestão de todos os bens sujeitos ao cumprimento de decisões judiciais, substituindo o antigo Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), que era utilizado exclusivamente para bens apreendidos em procedimentos criminais.
Diante disso, para obtenção de informações atualizadas sobre o andamento da questão, vimos respeitosamente solicitar que Vossa Excelência confirme, até dia 13 de maio, se a migração dos registros do SNBA para o SNGB já foi totalmente concluída em sua unidade.
Caso a resposta seja negativa, peço que informe o número de registros pendentes de migração.
Agradecemos pela atenção e colocamo-nos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

