OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1093063
Publicado em 30/06/2025
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025.
As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,
Cumprimento-os (as) cordialmente, e reporto-me ao OFÍCIO n. 0001/2025/PRU2- PRF2/AGU, da Advocacia-Geral da União, que noticiou que, devido a uma falha na contagem de prazos no sistema e-Proc, ocorreu, após o envio da comunicação à União, às autarquias e às fundações públicas federais, uma redução indevida no sistema dos prazos judiciais de citação originalmente estabelecidos.
Além disso, foi constatado que há processos judiciais nos quais o prazo judicial foi reduzido no e-Proc, mas essa alteração não foi refletida no sistema SAPIENS, induzindo os advogados públicos federais a erro quanto à correta identificação do prazo processual.
Para que Vossas Excelências possam avaliar a ocorrência de eventual prejuízo às partes e, assim, adotar as medidas adequadas, encaminho cópia dos esclarecimentos prestados pelo Comitê Gestor do Sistema e-Proc da Justiça Federal da 2ª Região (Ofício TRF2 1078732) e da relação de processos no TRF2, SJRJ e SJES, cujas comunicações ao Domicílio Judicial Eletrônico tiveram prazo recalculado em razão do lançamento de feriado ou suspensão após o dia 31-01-2025.
Renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

