OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1097062

Publicado em 01/07/2025

01OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1097062

Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.

As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,

Cumprimentando-os cordialmente, em atenção ao Ofício Circular nº 2/2025/INSTCN, subscrito pelo Ministro Mauro Campbell Marques, Corregedor Nacional de Justiça, encaminho, para ciência e cumprimento, cópia da decisão proferida, no dia 3/6/2025, pela Corregedoria Nacional de Justiça, no Pedido de Providências n. 0003764-47.2025.2.00.0000, cujo teor diz respeito a precatórios expedidos de forma aparentemente irregular no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Em resumo, a referida decisão examinou a expedição de precatórios antes da certificação de “preclusão máxima” da decisão que analisa a impugnação, isto é, antes da certificação de que não há recurso pendente de julgamento.

Concluiu-se que a data do trânsito em julgado da fase executiva é requisito obrigatório para a expedição de precatório, em observância ao disposto no art. 6º da Resolução CNJ n. 303/2019, art. 535, § 3º do Código de Processo Civil (CPC), art. 30 da Lei n. 15.080/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e art. 100 da Constituição Federal.

Por fim, aproveito o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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