OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1106772
Publicado em 04/07/2025
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025.
As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Divulgação do Guia de Boas Práticas acerca do Cumprimento Célere e Eficaz da Ordem Judicial de Retorno da Criança Subtraída ao seu Estado de Residência Habitual – Diagnóstico e Medidas Propositivas.
Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,
Cumprimentando-as(os) cordialmente, sirvo-me do presente para divulgar o Guia de Boas Práticas acerca do Cumprimento célere e eficaz da ordem judicial de Retorno da Criança Subtraída ao seu Estado de Residência Habitual – Diagnóstico e Medidas Propositivas (1091982), elaborado pelo Grupo de Trabalho da Rede Brasileira de Juízes de Enlace para a Convenção da Haia Sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças e criado para promover atividades destinadas ao debate e à apresentação de produtos e/ou resultados relacionados aos temas abordados no I Encontro Regional da Rede da Haia dos Juízes de Enlace, realizado no Rio de Janeiro em maio de 2024.
Esclareço que o mencionado Guia de Boas Práticas tem como objetivo servir como instrumento de auxílio e contribuição na orientação aos(às) Magistrados(as) com competência para julgar ações relacionadas ao tema.
Destaca-se, ainda, que a implementação dessas medidas contribuirá de forma relevante para a observância dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, bem como para a proteção dos direitos das crianças envolvidas em casos de subtração internacional.
Aproveito o ensejo para renovar a Vossas Excelências protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

