OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1176471
Publicado em 12/08/2025
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais de Varas com competência previdenciária Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES)
Assunto: Padronização dos prazos processuais via Prevjud.
Excelentíssimos Senhores e Senhoras
Juízes e Juízas Federais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, em atenção ao Ofício Circular Padronização dos prazos processuais via Prevjud (1175531), encaminhado a esta Corregedoria pelo Conselho Nacional de Justiça, dirijo-me a Vossas Excelências para informar que o Comitê Deliberativo, encarregado do desenvolvimento das regras de negócios do sistema Prevjud, nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução CNJ nº 595/2024, deliberou pela uniformização dos prazos para o cumprimento de ordens judiciais concernentes a benefícios previdenciários e assistenciais remetidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) via Prevjud, consoante ata da reunião realizada em 03/06/2025, que acompanha o presente expediente.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

