OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1273960

Publicado em 19/09/2025

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1273960

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025.

Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes e Juízas Federais

Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,

Dirijo-me a Vossas Excelências a fim de informar e, ao final, solicitar o seguinte:

O Excelentíssimo Presidente do Comitê Gestor do Sistema eproc da Justiça Federal da 2ª Região encaminhou à Corregedoria o Ofício TRF2 1248283 (processo SEI nº 0018960- 91.2025.4.02.8000), apresentando o relatório referente à execução do projeto piloto realizado no âmbito da 8ª Vara Federal Criminal (8VFCRIM), cujo objetivo foi avaliar o funcionamento do módulo denominado “Grandes Volumes”, desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), com o propósito de viabilizar a anexação nos processos judiciais arquivos de grande porte e de formatos diversos daqueles atualmente não aceitos pelo sistema eproc. E, com base nos resultados obtidos, propôs continuidade, ampliação e aperfeiçoamento do referido projeto, conforme se verifica nos trechos desse Ofício (TRF2 1248283) a seguir reproduzidos:

”[…] apresentamos, por meio deste, o relatório referente à execução do projeto piloto realizado no âmbito da 8ª Vara Federal Criminal (8VFCRIM), cujo objetivo foi avaliar o funcionamento do módulo denominado “Grandes Volumes”, desenvolvido pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). Tal módulo visa viabilizar a anexação nos processos judiciais arquivos de grande porte e de formatos diversos daqueles atualmente não aceitos pelo sistema eproc. Com base nos resultados obtidos, propomos a continuidade, ampliação e aperfeiçoamento do referido projeto.

Preliminarmente, cumpre informar que a demanda teve origem no Ofício JFRJ-OFI- 2022/00715, o qual resultou na constituição de comissão técnica que recomendou o desenvolvimento de nova funcionalidade no sistema eproc, considerando, entre outros fatores, a infraestrutura disponível, a base de usuários cadastrados, os mecanismos de controle de acesso e sigilo, bem como os recursos de auditoria já implementados (JFRJOFI- 2022/04061).

A funcionalidade foi desenvolvida pela equipe técnica da STI, em parceria com os usuários da 8VFCRIM e demais unidades envolvidas, sendo posteriormente iniciado o projeto piloto, com escopo restrito aos processos judiciais com autos físicos já baixados, que contêm mídias digitais de grande porte. Tais mídias, em razão de limitações técnicas, não podiam ser anexadas ao sistema eproc, impossibilitando seu encaminhamento ao setor de arquivo.

A delimitação do escopo teve como finalidade mitigar os riscos do projeto e enfrentar, prioritariamente, o problema decorrente da deterioração das mídias digitais armazenadas nas unidades judiciais, as quais, com o tempo, podem apresentar falhas ou se corromper, tornando-se irrecuperáveis.

Durante a execução do projeto piloto, foram realizados diversos ajustes operacionais, incluindo a adoção de softwares utilitários, a revisão de procedimentos internos da unidade judicial e a evolução do módulo “Grandes Volumes”.

Devido às melhorias implementadas, hoje já é possível carregar no eproc, em módulo de gerenciamento especificamente criado para tanto, arquivos de até 25GB e até mesmo arquivos executáveis, a exemplo de laudos periciais da Polícia Federal que são fornecidos mediante aplicativos de auto execução. Além disso, todos os arquivos ficam acessíveis para download por advogados e procuradores devidamente autorizados.

Diante dos resultados positivos obtidos, propõe-se a ampliação do projeto piloto para até três Varas Criminais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como para as Varas Criminais da Capital da Seção Judiciária do Espírito Santo, mantendo-se o escopo restrito aos processos com autos físicos já baixados e mídias digitais pendentes de envio ao setor de arquivo.

Adicionalmente, sugere-se o início de projeto piloto em uma Vara de cada especialidade – Cível, Previdenciária e Execução Fiscal – com o intuito de identificar eventuais necessidades específicas que não se façam presentes nas Varas Criminais.

É importante destacar que a Secretaria de Tecnologia da Informação não dispõe de equipamentos ou equipe especializada para a restauração de mídias que eventualmente apresentem defeito ou indícios de que possam estar corrompidas. As unidades judiciais deverão, nessas situações, adotar as providências que julgarem mais adequadas para o caso concreto.

As unidades judiciais participantes desta nova fase deverão observar os procedimentos operacionais definidos pelas áreas técnicas da STI, bem como avaliar as práticas adotadas pela 8VFCRIM constantes nos documentos anexados neste processo, propondo, se necessário, melhorias que assegurem maior eficiência e segurança nos procedimentos. O prazo para conclusão desta etapa está previsto para o dia 30 de novembro de 2025”. (Grifo nosso).

Assim, diante dos resultados positivos proporcionados pelo funcionamento do módulo denominado “Grandes Volumes”, possibilitando a anexação aos processos de mídias digitais de grande porte, que anteriormente não podiam ser anexadas ao sistema eproc por razões técnicas, obstando seu encaminhamento ao arquivo, a proposta de ampliação do epigrafado projeto piloto merece acolhida.

Registre-se que as unidades judiciais que participarão da ampliação do projeto deverão observar os procedimentos operacionais definidos pelas áreas técnicas da STI, bem como avaliar as práticas adotadas pela 8VFCRIM, constantes no documento anexado ao presente Ofício (Procedimentos técnicos e boas práticas para o projeto Grandes Volumes).

Desse modo, solicita-se a Vossas Excelências que se manifestem, no prazo máximo de cinco dias, sobre eventual interesse em participar da ampliação do projeto piloto, funcionamento do módulo denominado “Grandes Volumes” no e-proc, mantendo-se o escopo restrito aos processos com autos físicos já baixados e mídias digitais pendentes de envio ao setor de arquivo.

No intuito de se evitar diligências desnecessárias, é prescindível o envio de resposta à Corregedoria no caso de desinteresse do Juízo em participar da ampliação do projeto em comento.

Atenciosamente,

Rosalia Monteiro Figueira

Juíza Federal em auxílio

Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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