OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1353931
Publicado em 24/10/2025
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2025.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Aos Senhores e às Senhoras Coordenadores Responsáveis pelas Contadorias Judiciais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Assunto: Divulgação da Nota Técnica nº 2/2025, da Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Senhores e Senhoras Coordenadores e Coordenadoras Responsáveis pelas Contadorias Judiciais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, para conhecimento e providências, o Ofício nº 0780825/CJF (1352938), subscrito pelo Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, por meio do qual é encaminhada a Nota Técnica nº 2/2025 (1352942), elaborada pela Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
A Nota Técnica tem por finalidade orientar a adoção de índice uniformizado para a elaboração dos cálculos de liquidação nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, considerando as alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 136/2024.
Ressalta que, até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a constitucionalidade da EC 136, as contadorias dos juízos devem aplicar, na elaboração dos cálculos de liquidação das condenações judiciais da Fazenda Pública anteriores à expedição dos requisitórios, salvo decisão judicial em contrário, os índices e regras atualmente estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, mantendo-se a metodologia adotada.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

