OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1379761
Publicado em 07/11/2025
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Divulgação da Nota Técnica nº 59/2025 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, em atenção ao Despacho RJ-DIRFO (1378502), comunico a Vossas Excelências o teor do Ofício nº 0791639/CJF, subscrito pela Excelentíssima Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e Coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, Dra. Vânila Cardoso André de Moraes.
O referido expediente destaca que o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, instituído nos termos da Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, com alterações introduzidas pelas Resoluções CJF nº 834/2023 e nº 944/2025, tem por finalidade promover a atuação estratégica da Justiça Federal, através da análise de demandas repetitivas ou de grande repercussão, visando à prevenção de litígios, ao monitoramento de demandas e à gestão de precedentes.
Informa, ainda, que, em reunião do Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, realizada em 11 de setembro de 2025, foi aprovada a Nota Técnica nº 59/2025, a qual recomenda a adoção de medidas voltadas à identificação e repressão da litigância abusiva decorrente da inserção indevida de pedidos de indenização por danos morais no valor da causa, com vistas à garantia da competência dos Juizados Especiais Federais e ao efetivo acesso à justiça.
Segue, em anexo, cópia da Nota Técnica mencionada para ciência e eventuais providências que se entenderem cabíveis.
Permanecendo à disposição para qualquer esclarecimento adicional,renovoprotestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

