OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1424346
Publicado em 04/12/2025
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2025.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Assunto: Nota Técnica n. 57/2025 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, em atenção ao Despacho RJ-DIRFO (1412287), proferido pelo Exmo. Juiz Federal RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA, Diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, e considerando as informações prestadas no Ofício 0781192/CJF (1412258), encaminho, para conhecimento de Vossas Excelências, a Nota Técnica n. 57/2025, elaborada pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP), e aprovada pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião realizada em 11 de setembro de 2025.
A referida Nota Técnica trata da competência para julgamento e dos requisitos para concessão judicial de medicamentos, tendo como fundamentos os Temas nº 6 e nº 1.234 do Supremo Tribunal Federal.
Destaco que o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, instituído pela Resolução CJF nº 499/2018, com alterações posteriores pelas Resoluções CJF nº 834/2023 e nº 944/2025, tem por missão fortalecer a atuação estratégica da Justiça Federal por meio da análise de demandas repetitivas ou de grande repercussão, visando à prevenção de conflitos, ao monitoramento das ações judiciais e à gestão de precedentes.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

