OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1426074

Publicado em 05/12/2025

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1426074

Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2025.

A Sua Excelência o Senhor Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (CSF-TRF2)

A Sua Excelência o Senhor Desembargador Federal LUIZ ANTÔNIO SOARES Diretor-Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região (NPSC2)

Assunto: Notas Técnicas ns. 2/2025 e 3/2025 da Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Excelentíssimos Senhores Desembargadores,

Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, em atenção ao Ofício 0799883/CJF (1419651), encaminhado pelo Excelentíssimo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corregedor-Geral da Justiça Federal, a esta Corregedoria, informo que a Comissão de Soluções Fundiárias da Corregedoria- Geral da Justiça Federal, instituída pela Portaria CJF n. 171, de 11 de março de 2025, com alterações posteriores, aprovou, por unanimidade, após ampla deliberação em reunião virtual realizada em 12 de novembro de 2025, as Notas Técnicas n. 2/2025 e 3/2025.

A Nota Técnica n. 2/2025 tem por finalidade “Estabelecer diretrizes para a elaboração e execução dos planos de desocupação pacífica, desocupação forçada e plano de operação, conforme os arts. 14 a 16 da Resolução CNJ nº 510/2023, no âmbito da Justiça Federal.”.

A seu turno, a Nota Técnica n. 3/2025 dispõe sobre “Estabelecer diretrizes acerca da participação de magistrados(as) que exerçam ou tenham exercido jurisdição em causas relativas a conflitos fundiários nas etapas procedimentais conduzidas pelas Comissões Regionais Federais de Soluções Fundiárias, bem como sobre a atuação de membros dessas comissões que tenham proferido decisões ou participado de processos jurisdicionais vinculados ao mesmo objeto.”.

Ressalto que a elaboração de notas técnicas pela referida Comissão, voltada à recomendação e à uniformização de fluxos e procedimentos administrativos, constitui atribuição expressamente prevista no inciso V do art. 2º da mencionada Portaria.

Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Respeitosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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