OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1438633
Publicado em 21/12/2025
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2025.
As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Divulgação da Nota Técnica n. 58/2025 do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal.
Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, encaminho a Vossas Excelências, para conhecimento e providências, o Ofício n. 0789275/CJF (1435310), subscrito pela Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e Coordenadora do Grupo Operacional do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, por meio do qual é encaminhada a Nota Técnica nº 58/2025, aprovada pelo Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, em reunião realizada em 11 de setembro de 2025, que apresenta recomendações sobre o cumprimento de decisões judiciais que concedem medicamentos.
Ressalto que o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal, instituído nos termos da Resolução CJF nº 499, de 1º de outubro de 2018, com alterações pelas Resoluções CJF nº 834/2023 e nº 944/2025, tem por finalidade promover a atuação estratégica da Justiça Federal mediante a análise de demandas repetitivas ou de grande repercussão, voltada à prevenção de conflitos, ao monitoramento de demandas e à gestão de precedentes.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

