OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1546461
Publicado em 19/01/2026
Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2026.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais de Varas com competência criminal Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Prêmio CNJ de Qualidade – Plano Nacional “Pena Justa”.
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminho o Despacho 1522738 juntamente com o Memorando 1449358, expedido pela Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV). O referido expediente versa sobre os novos quesitos do Prêmio CNJ de Qualidade, vinculados ao Plano Nacional “Pena Justa”, com destaque para o art. 12, inciso IX (Plano Pena Justa: redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP), cujo período de referência teve início em 1º de janeiro de 2026, conforme estabelecido na Portaria CNJ nº 471/2025, transcrita a seguir:
“Art. 12, IX Plano Pena Justa: Redução da subnotificação da identificação civil e de dados sociais no BNMP.”
Pontuação: “Até 55 pontos, da seguinte forma: O cálculo final da pontuação de cada tribunal corresponderá o índice decorrente da média mensal dos resultados obtidos por suas unidades jurisdicionais, apurada durante o período de referência.
a) Cadastramento do CPF (até 20 pontos):
Índice de preenchimento do campo CPF na emissão de peças e eventos. Para cada mês, será calculada a porcentagem de peças e eventos expedidos que tenham inscrição/edição do CPF no cadastro da pessoa, em relação ao total de peças e eventos expedidos.
a.1) Índice entre 80% e 89,99%: 10 pontos;
a.2) Índice igual ou acima de 90%: 20 pontos.
b) Dados sociais (até 35 pontos):
Mensalmente, a partir do preenchimento do evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”, será calculada a porcentagem de emissão desse tipo de evento, que contenha o preenchimento dos campos indicados nos itens (b.1) a (b.5), em relação ao total emitido no período de referência. As pontuações previstas nos itens “b.1” a “b.5” serão cumulativas.
b.1) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo raça/cor da pessoa (10 pontos);
b.2) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo identidade de gênero (5 pontos);
b.3) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo orientação sexual (5 pontos);
b.4) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo escolaridade (5 pontos);
b.5) Possuir 70% ou mais registros preenchidos do campo situação de moradia (10 pontos);
De acordo com a Resolução CNJ nº 213, art. 8º, as indagações sobre os itens acima devem ocorrer na audiência de custódia. A pontuação decorre do preenchimento da pessoa para cada item, independentemente da resposta, ainda que o indivíduo não deseje declarar. Nessa hipótese, o campo de ser preenchido como ‘sem declaração’.
Caso o campo não seja preenchido, o sistema entenderá que não houve indagação, não contabilizando a pontuação. Para todos os itens, os cálculos serão realizados no primeiro dia do mês subsequente ao mês de referência, independentemente de ser dia útil. Não haverá arredondamento de resultados.” (grifo nosso)
Forma de comprovação: “Pelo CNJ, por meio da verificação das peças e eventos expedidos no banco de informações do BNMP, no período de referência.”
Período de referência: “Serão considerados os eventos e peças expedidos de 1º/1/2026 a 31/7/2026.”
Obs.: “O critério não se aplica aos tribunais sem expedição de peças e eventos no período de referência.”
Ante o exposto, solicito os bons préstimos no sentido de dar especial atenção ao correto preenchimento dos seguintes campos nos sistemas judiciais, durante o período de referência de 1º/1/2026 a 31/7/2026:
- CPF em todas as peças e eventos expedidos;
- Raça/cor, identidade de gênero, orientação sexual, escolaridade e situação de moradia no evento “Audiência de Custódia e Análise da Prisão”.
Ressalto que o preenchimento é obrigatório, ainda que o indivíduo opte por não declarar (nesse caso, utilizar “sem declaração”). A ausência de preenchimento implicará na não contabilização da pontuação pelo CNJ.
Saliento que a medida é essencial para a promoção dos direitos humanos da população encarcerada e para a manutenção do reconhecimento da Justiça Federal da 2ª Região como unidade de excelência, já destacada pelas conquistas do Selo Ouro (2021-2023) e do Selo Diamante (2024-2025).
Permanecendo à disposição para qualquer esclarecimento adicional,renovoprotestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

