OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1563059
Publicado em 26/01/2026
Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2026.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Com meus cordiais cumprimentos, comunico a Vossas Excelências o teor da Portaria CJF nº 57, de 26 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, das Seções e Subseções Judiciárias da Justiça Federal das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Regiões, relativamente aos atos processuais que envolvam o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no período compreendido entre 27 de janeiro de 2026 (inclusive) e 1º de fevereiro de 2026 (inclusive), e excepciona sua aplicação às seguintes hipóteses:
(I) prazos relacionados à expedição de requisições de pagamento (precatórios e RPVs), inclusive à elaboração, à conferência dos respectivos cálculos e à transmissão dos requisitórios aos Tribunais; e
(II) processos em que o precatório ou a RPV estejam em fase de cumprimento e/ou de análise legitimatória ainda pendente de realização.
A medida decorre da indisponibilidade total e programada dos sistemas corporativos do INSS no referido período. Ressalta-se, ainda, que o sistema processual eProc não dispõe, no momento, de funcionalidade que possibilite a suspensão automática de prazos em relação a unidades externas, a exemplo da Central de Análise de Benefícios – CEAB.
Diante do exposto, solicita-se a especial observância da mencionada suspensão de prazos processuais.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

