OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1615381

Publicado em 24/02/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1615381

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais com competência cível Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Assunto: Identificação de possível prática de litigância abusiva e prejuízo aos substituídos processuais da ADUFRJ (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) nas execuções individuais da ação coletiva n. 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ.

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,

Cumprimentando-os(as) respeitosamente, venho, por meio deste, em atenção ao Ofício 1605536, expedido pelo Juiz Federal Substituto da 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. FLAVIO BARBOSA KAMACHE, comunicando acerca da possível prática de litigância abusiva e prejuízo aos substituídos processuais da ADUFRJ (Associação dos Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ) nas execuções individuais da ação coletiva n. 0000906-21.2000.4.02.5101/RJ, solicitar a Vossas Senhorias, para fins de identificação de demandas predatórias ou fraudulentas, que, ao verificarem execuções individuais da referida sentença coletiva ajuizadas pela ADUFRJ, observem atentamente o fato de que a lista com todos os docentes da UFRJ que teriam direito ao crédito reconhecido na sentença coletiva foi entregue à ADUFRJ na audiência de conciliação do referido cumprimento de sentença coletiva. Ressalto que, na ocasião, ficou acordado entre a ADUFRJ e a UFRJ que o sindicato apresentaria procuração específica nas execuções individuais, nos termos do item 13 do acordo firmado, cuja cópia segue anexa (1611785).

Permanecendo à disposição para qualquer esclarecimento adicional,renovoprotestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO

Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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