Ofício Circular TRF2 1668314

Publicado em 24/04/2026

Ofício Circular TRF2 1668314

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores
Juízas e Juízes Federais com competência criminal
Seção Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ

Excelentíssimas e Excelentíssimos Juízas e Juízes Federais,

Ao tempo em que os (as) cumprimento, dirijo-me a Vossas Excelências em atenção ao Despacho Resposta – evidências pendentes (1661721) por mim proferido nos autos do proc. SEI nº 0020191-56.2025.4.02.8000.

Segundo constou no item 3 da fundamentação desse referido Despacho (1661721), anexo ao presente, alguns dos Excelentíssimos Juízes e Juízas Federais com competência criminal das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo informaram que a alimentação automática do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) mediante integração do sistema da polícia judiciária (e-Pol) tem ocorrido regularmente e os bens apreendidos cadastrados pela Polícia Federal se encontram visíveis no SNGB para os usuários internos dos respectivos Juízos.

Outros Juízos, no entanto, noticiaram inconsistências, no sentido de que bens apreendidos não foram localizados no SNGB, a despeito de haver informação sobre a realização dos respectivos cadastros pela Polícia Federal no e-Pol, bem como ausência de visualização no SNGB dos bens apreendidos cadastrados pela Polícia Federal no e-Pol, conforme se depreende das respostas apresentadas pelos Juízos da Segunda Vara Federal de Niterói/RJ – Ofício Resposta 02 VF-NI (1558339); Segunda Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro / RJ – Ofício Resposta da 02 VF-CR-RJ (1560469); Sexta Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro / RJ – Ofício Resposta da 6ª VF-CRIM-RJ (1561910); Segunda Vara Federal de Volta Redonda / RJ – Ofício Resposta da 02 VF-VR (1563878); e Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro / RJ – Ofício 7ª Vara Federal Criminal-RJ (1573933).

Desse modo, solicita-se a Vossas Excelências (que noticiaram inconsistências) que informem sobre eventuais diligências realizadas perante o CNJ com intuito de elucidar possíveis causas e sanar referidas inconsistências. Sem prejuízo de outras iniciativas cabíveis para almejar esse fim pretendido, destaca-se a possibilidade de formular consulta (abertura de chamado) ao Portal de Suporte de TI do CNJ (https://suporteti.cnj.jus.br), acessível por login e senha utilizados para acessar o jus.br (Portal Unificado do Poder Judiciário Brasileiro), de modo a desvendar e sanar as epigrafadas inconsistências, contribuindo, assim, para o aperfeiçoamento da noticiada alimentação automática do SNGB mediante integração com o e-Pol.

Tendo em consideração os prazos estabelecidos, consoante Despacho 1651382 do mencionado proc. SEI nº 0020191-56.2025.4.02.8000, solicita-se manifestação no prazo máximo de 10 dias.

Na oportunidade, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Compartilhar: