Ofício Circular TRF2 1676586
Publicado em 24/04/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras
Juízes e Juízas Federais
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo
Assunto: Ações necessárias à correção de dados processuais encaminhados ao DataJud – vinculação de processos ao respectivo tema repetitivo.
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, e em atenção ao Memorando nº 1649240, oriundo da Secretaria de Atividades Judiciárias (SAJ), venho solicitar a adoção das medidas necessárias à regularização dos processos que se encontram sem vinculação a tema repetitivo, conforme apontado no Portal de Estatísticas (https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbirs/QualitasDataJud.aspx).
Para acesso ao referido portal, o login corresponde à sigla do usuário, e a senha é a mesma utilizada na rede.
Solicita-se que a regularização seja realizada até 30 de junho de 2026.
A medida decorre do disposto na Portaria CNJ nº 471/2025, que estabelece a obrigatoriedade de o Tribunal registrar mais de “98% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido e de acordo com os números dos temas existentes no Banco Nacional de Precedentes (BNP ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022“.
Segue, em anexo ao ofício circular, material contendo orientações para a correta vinculação dos processos aos respectivos temas repetitivos, através da funcionalidade “Temas Repetitivos” (1650806).
Ressalto que a referida vinculação pode ser realizada inclusive em processos já baixados, não sendo necessária a sua reativação.
Por fim, a equipe de servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) está à disposição dos juízos para esclarecer eventuais dúvidas, mediante os seguintes canais: Telefone: (21) 2282-8079 e-mail: nugac@trf2.jus.br.
Aproveito o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Rosalia Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

