Ofício Circular TRF2 1679148

Publicado em 24/04/2026

Ofício Circular TRF2 1679148

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Desembargador(a) Federal
Tribunal Regional Federal da 2ª Região

Senhor(a) Desembargador(a) Federal,

Cumprimentando cordialmente Vossa Excelência, sirvo-me do presente para solicitar a adoção das providências necessárias à regularização dos processos que se encontram sem vinculação do tema repetitivo nos processos indicados no painel estatístico https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbirs/QualitasDataJud.aspx, até 30 de junho de 2026, nos termos da Portaria CNJ nº 471, de 18 de dezembro de 2025, que estabelece que o Tribunal deverá registrar mais de “98% dos movimentos, lançados a partir de 2020, de suspensão por recurso extraordinário com repercussão geral (265) ou por recurso especial repetitivo (11975) ou por recurso de revista repetitivo (14973) ou por incidente de resolução de demandas repetitivas (12098) ou por incidente de assunção de competência – IAC (14968) ou por decisão do Presidente do STF – SIRDR (12100) ou por decisão do Presidente do STJ – SIRDR (12099) ou por decisão do Presidente do TST – SIRDR (14972), com complemento preenchido em formato válido e de acordo com os números dos temas existentes no Banco Nacional de Precedentes (BNP ou BNPR), instituído pela Resolução CNJ nº 444/2022”.

Encaminho, em anexo ao ofício circular, o material contendo orientações para a vinculação do processo ao respectivo tema repetitivo, por meio da funcionalidade “Temas Repetitivos” (1650806).

Destaco que mesmo nos processos já baixados, a rotina permite a realização da associação sem necessidade de reativação do feito e que a equipe de servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) se encontra à disposição dos juízos para esclarecimento de eventuais dúvidas, por meio dos seguintes canais: Telefone: (21) 2282-8079 email: nugac@trf2.jus.br.

Ao ensejo, renovo protestos de estima e consideração.

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente

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