Ofício Circular TRF2 1679565
Publicado em 24/04/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores
Juízas e Juízes Federais com competência criminal
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES)
Excelentíssimas e Excelentíssimos Juízas e Juízes Federais,
Ao tempo em que os (as) cumprimento, dirijo-me a Vossas Excelências em atenção ao Despacho Resposta (1676055) proferido no processo SEI nº 0018960-91.2025.4.02.8000.
Segundo constou no item 1 da fundamentação desse referido Despacho (1676055), foi autorizada a ampliação da funcionalidade “Gerenciamento de Grandes Arquivos” do eproc para todas as varas com competência criminal, mantendo-se o escopo estritamente limitado aos processos com autos físicos já baixados que contenham mídias digitais de grande porte, bem como para uso em processos ativos em caráter de projeto-piloto, restrita às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 8ª Varas Federais Criminais (SJRJ), para casos pontuais selecionados pelas (os) próprias (os) magistradas (os), assegurando a gradualidade, o controle e a segurança necessários ao amadurecimento da solução, conforme se verifica na cópia anexada ao presente Ofício Circular.
Na oportunidade, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Rosália Monteiro Figueira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

