Ofício Circular TRF2 1683832

Publicado em 24/04/2026

Ofício Circular TRF2 1683832

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores
Juízas e Juízes Federais com competência criminal
Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Assunto: Monitoramento do cumprimento do art.2º da Resolução CNJ n. 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios.

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,

Ao tempo em que os cumprimento cordialmente e, em atenção ao Despacho TRF2 1669724 proferido nos autos do Processo SEI 0004863-52.2026.4.02.8000, considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o monitoramento do cumprimento da Resolução CNJ n. 562/2024, que institui diretrizes de política judiciária para a estruturação, implantação e funcionamento do juiz das garantias no âmbito da Justiça Federal, Eleitoral, Militar, e dos Estados, Distrito Federal e Territórios, venho, pelo presente, solicitar que Vossas Excelências informem a esta Corregedoria, de forma sucinta e objetiva, neste processo SEI, até o dia 09/04/2026, as providências adotadas no âmbito da unidade jurisdicional sob sua responsabilidade, para cumprimento do Art. 2º da referida Resolução, a saber:

I – A unidade implantou integralmente o juiz das garantias na respectiva jurisdição?
II – Qual o modelo adotado para a implementação?
III – A estrutura está em efetivo funcionamento?

Certo da colaboração de Vossas Excelências, aproveito a oportunidade para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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