Ofício Circular TRF2 1700176
Publicado em 15/04/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
A Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Inspeção Judicial Unificada de 2026
Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro -SJRJ e do Espírito Santo – SJES,
A Inspeção Judicial Unificada da 2ª Região, no ano de 2026, ocorrerá entre os dias 18 e 22 de maio , nos termos do art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional (CNCR) e da Portaria COR/TRF2 Nº 512, de 07 de agosto de 2025 ( 1169162 ).
Nesse sentido, devem ser observadas as disposições dos arts. 52 a 61 da CNCR, bem como as seguintes diretrizes:
- Os Diretores do Foro das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo devem dar ampla publicidade à Inspeção Judicial Unificada, bem como ciência à Ordem dos Advogados do Brasil, ao Ministério Público Federal, à Defensoria Pública da União e à Advocacia-Geral da União atuantes nas respectivas Seções Judiciárias (art. 54 da CNCR), dispensadas as unidades judiciárias da publicação individual de atos e/ou portarias nesse sentido;
- Os Juízes e Juízas Federais Titulares e Substitutos ou Substitutas realizarão a Inspeção Judicial do seu respectivo acervo, cabendo a quem estiver no exercício da titularidade o exame das atividades administrativas da unidade, e de todo o acervo, na ausência do outro, nos termos do art. 52, §1º, da CNCR;
- As inspeções da Secretaria e das Seções Administrativas das Turmas Recursais, Centros de Solução de Conflitos, Primeiro Atendimento dos Juizados, Núcleos de Atividades Operacionais serão realizadas pelos(as) respectivos(as) coordenadores(as) ou gestores(as), e as dos gabinetes das Turmas Recursais, por seus relatores(as);
- Ficam dispensadas da Inspeção Judicial Unificada de 2026 as unidades instaladas há menos de um ano, nos termos do art. 19, §1º, da Resolução CJF nº 496/2006 e art. 52, §3º, da CNCR;
- Não haverá interrupção da distribuição, nos termos do art. 22, I, da Resolução CJF nº 496/2006 e art.55, I, da CNCR;
- Não haverá expediente destinado às partes, ficando suspensos os prazos processuais e limitando-se a atuação do juízo ao recebimento de reclamações ou pedidos, ações, procedimentos e medidas destinadas a evitar perecimento de direitos ou assegurar a liberdade de locomoção, nos termos do art.22, III e IV, da Resolução CJF nº 496/2006 e art. 55, II, da CNCR;
- Não se realizarão audiências, exceto aquelas que forem necessárias para atender ao item anterior, nos termos do art. 22, II, da Resolução CJF nº 496/2006 e art. 55, III, da CNCR;
- Não serão concedidas férias aos servidores(as) que o Juiz ou Juíza reputar indispensáveis à realização dos trabalhos, nos termos do art. 22, V, da Resolução CJF nº 496/2006 e art. 58 da CNCR;
- No questionário de inspeção, a análise por amostragem dos processos que estejam em alguma das hipóteses do art. 57, I, da CNCR, deve contemplar 10 (dez) processos por item, priorizando aqueles que estejam há mais tempo na respectiva situação;
- Os(as) magistrados(as) devem priorizar os processos parados não conclusos ou com conclusão vencida, com o objetivo de impulsioná-los ou julgá-los, se possível;
- Na data de início da inspeção, em 18 de maio de 2026, os(as) magistrados(as) que compõem as Turmas Recursais deverão enviar à Corregedoria as justificativas para eventuais ausências às sessões realizadas nos últimos 12 (doze) meses, instruídas com os documentos pertinentes, nos termos do art. 55,parágrafo único, da CNCR;
- O Relatório Circunstanciado (art. 59 da CNCR) deve ser preenchido conforme o novo modelo disponibilizado pela Corregedoria e encaminhado, junto do Plano de Gestão para os próximos 12(doze) meses (art. 60 da CNCR), através de ofício no sistema SEI até 06 de junho de 2026, nos termos dos arts. 59 a 61 da CNCR.
Do preenchimento do questionário no SEI
Para o exercício de 2026, o questionário de inspeção deverá ser preenchido por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, observando-se as seguintes orientações:
- A Unidade deverá criar novo processo SEI “Atividades Forenses: Inspeção Geral Ordinária”, seguindo os seguintes passos: Incluir Documento > Escolha o Tipo de Documento > RELATÓRIO DEINSPEÇÃO JUDICIAL (ModJus);
Ressalta-se que, caso ainda não tenha sido instalada a extensão do SEI-ModJus nos computadores da unidade, será necessária a abertura de chamado junto à equipe de TI para que o sistema carregue corretamente o formulário, conforme orientações disponíveis na intranet;
- A Unidade deverá anexar as Atas de Abertura e Encerramento da Inspeção Judicial Anual Unificada no processo criado na Unidade;
- Após o preenchimento do questionário, a Unidade deverá relacionar o processo criado ao processo deste Ofício Circular;
- Por fim, a Unidade deverá realizar a tramitação do processo à Corregedoria até 06 de junho de 2026 ,nos termos dos arts. 59 a 61 da CNCR.
Certo da habitual colaboração, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

