OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1780536

Publicado em 18/05/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1780536

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Assunto: Ações necessárias à correção de dados processuais encaminhados ao DataJud – vinculação de processos ao respectivo tema repetitivo.

Senhores e Senhoras Juízes e Juízas Federais,

Cumprimentamos cordialmente Vossas Excelências, e, em atenção ao Ofício Circular TRF2 1676586, vimos reforçar a solicitação de regularização dos processos que se encontram sem vinculação a tema repetitivo, conforme apontado no Portal de Estatísticas (https://portaldeestatisticas.trf2.jus.br/arquivos/Pbirs/QualitasDataJud.aspx) e também conforme listagem que segue em anexo.

Para acesso ao referido portal, o login corresponde à sigla do usuário, e a senha é a mesma utilizada na rede.

Solicita-se que a regularização seja realizada até 30 de junho de 2026.

Segue, em anexo ao ofício circular, material contendo orientações para a correta vinculação dos processos aos respectivos temas repetitivos, através da funcionalidade “Temas Repetitivos” (1780566), bem como a listagem dos processos que se encontram sem tema vinculado (1780576).

Ressaltamos que a referida vinculação deve ser realizada inclusive em processos já baixados, não sendo necessária a sua reativação. Além disso, reforçamos que não se deve excluir a vinculação aos temas quando do levantamento da suspensão. A desvinculação indevida compromete a integridade das informações, gerando inconsistências estatísticas e demandando posterior regularização pela unidade jurisdicional.

Além disso, destacamos que o evento lançado deve corresponder exatamente ao fundamento da suspensão determinada nos autos, observando-se a seguinte e obrigatória correlação:

Para as demais hipóteses de suspensão processual que não guardem relação com as situações acima descritas, deverão ser observados os demais eventos disponíveis no eproc, a exemplo do evento “Decisão/Despacho – Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial”, que poderá ser utilizado, por exemplo, nos casos de suspensão em razão de Pedido de Uniformização da TRU.

Por fim, a equipe de servidores do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (NUGEPNAC) está à disposição dos juízos para esclarecer eventuais dúvidas, mediante os seguintes canais: Telefone: (21) 2282-8079 e-mail: nugac@trf2.jus.br.

Aproveitamos o ensejo para externar votos de elevada estima e distinta consideração e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO
Presidente

FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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