OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1789435

Publicado em 27/05/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1789435

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais com competência criminal e de execução penal Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES

Assunto: II Mutirão Processual Penal – Pena Justa – Mapeamento de processos.

Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,

Cumprimento-os (as) cordialmente, e reporto-me à Portaria Presidência CNJ nº 186, de 08 de maio de 2026, que estabelece procedimentos e diretrizes para a realização do “II Mutirão Processual Penal – Pena Justa”, referente ao 1º semestre de 2026, com o objetivo de garantir o cumprimento da legislação e dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.

Como consta do referido ato, o mutirão objetiva: I – reavaliar de ofício a prisão cautelar de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência; II – reavaliar de ofício as prisões preventivas: a) decretadas há mais de 1 (um) ano; b) decretadas há mais de 90 (noventa) dias em procedimentos sem recebimento de denúncia; e c) decretadas em processos conclusos para sentença há mais de 90 (noventa) dias; III – reavaliar de ofício a medida de monitoramento eletrônico aplicada a pessoas: a) em internação provisória; e b) em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial; IV – sanear o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; e V – conferir máxima eficácia aos Decretos nº 12.338/2024 e 12.790/2025, que concedem indulto e comutação de pena aos casos neles especificados.

Nesta oportunidade, encaminho, em anexo, listagem de processos formulada pelo CNJ, que deve ser priorizada como primeira abordagem pelos Juízos Federais com competência criminal e de execução penal. A referida listagem foi obtida a partir de filtros existentes nos sistemas BNMP 3.0 e SEEU.

A listagem constitui ponto de partida para os trabalhos do mutirão, por refletir a realidade verificada na data da extração. Trata-se, assim, de instrumento de natureza meramente indicativa, diante das limitações inerentes aos sistemas, cuja precisão depende da adequada alimentação e constante atualização dos dados. Por isso, podem existir outros processos que não estejam na listagem. Por exemplo, processos envolvendo mulheres que ainda não ingressaram no sistema prisional, mas que demandam a atenção do Juízo do feito.

Será necessário que os Juízos com competência criminal e de execução penal realizem pesquisa complementar em seus acervos processuais. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no Caderno de Orientações do Mutirão, estabelece diretrizes que deverão ser observadas pelos Juízos com competência criminal e de execução penal.

Após a identificação de todos os processos que efetivamente se enquadram em alguma das hipóteses acima, as Varas com competência criminal e de execução penal deverão encaminhar a listagem de feitos à Comissão de Acompanhamento do Mutirão, ao e-mail institucional da 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro (09vfcr@jfrj.jus.br), com o título/assunto “Mutirão Processual Penal no Tribunal Regional Federal da 2ª Região”, no prazo máximo de 5 dias. O quantitativo de processos deverá ser informado pelas Varas para cada situação objetivada pelo mutirão (I – processos com prisão cautelar de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência; II – processos com prisões preventivas decretadas há mais de 1 (um) ano; decretadas há mais de 90 (noventa) dias em procedimentos sem recebimento de denúncia; e decretadas em processos conclusos para sentença há mais de 90 (noventa) dias; III – processos com medida de monitoramento eletrônico aplicada a pessoas em internação provisória e em cumprimento de medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial; IV – saneamento do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), mediante a baixa de processos sem pena restante a cumprir ou com pena prescrita, e o julgamento de incidentes vencidos de progressão de regime e livramento condicional; e V – processos com possível aplicação de indulto e comutação de penas).

A segunda etapa do Mutirão será realizada entre os dias 01 e 30 de junho do corrente ano, e será o período em que deverão ser avaliados os processos selecionados na primeira etapa e colhidos os resultados do mutirão, incluindo o número de processos que foram efetivamente revisados dentre os selecionados na primeira etapa e a quantidade de decisões que foram proferidas, discriminadas por medida aplicada.

Ao término dos trabalhos do mutirão, cada Vara partícipe deverá informar à Comissão de Acompanhamento os dados estatísticos apurados de todos os possíveis encaminhamentos a serem dados nos processos avaliados.

Por derradeiro, recomendo a atenta leitura por todos os magistrados participantes do Caderno de Orientações Técnicas para o 2º Mutirão Processual Penal – Pena Justa, que ora encaminho.

Certo da costumeira colaboração de Vossas Excelências, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

Atenciosamente,

FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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