OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1908826
Publicado em 21/07/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
As Suas Excelências Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Orientações sobre procedimentos a serem adotados em caso de acesso indevido a sistemas eletrônicos gerenciados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conformidade com a Portaria CNJ nº 186/2024, e determinação de comunicação imediata à Corregedoria Regional.
Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,
Considerando a necessidade de assegurar resposta célere e adequada aos incidentes de segurança envolvendo sistemas eletrônicos gerenciados pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, esta Corregedoria Regional orienta Vossas Excelências a observar as disposições da Portaria CNJ nº 186/2024 na hipótese de identificação ou suspeita de acesso indevido às respectivas credenciais, bem como de ocorrência de atos não reconhecidos praticados em sistemas administrados pelo CNJ.
Nessas situações, o incidente deverá ser comunicado, com urgência, preferencialmente por meio do e-mail funcional, à Divisão de Segurança da Informação do Conselho Nacional de Justiça (DISI/CNJ), pelo endereço eletrônico disi@cnj.jus.br, observando-se as orientações constantes da Portaria CNJ nº 186/2024, bem como deverão ser adotadas as demais providências nela previstas.
Sem prejuízo das comunicações e medidas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, Vossas Excelências deverão comunicar imediatamente o fato à Corregedoria Regional, pelo telefone (21) 2282-8882 ou pelo endereço eletrônico corregedoria@trf2.jus.br, informando a ocorrência e as medidas já adotadas, a fim de possibilitar o acompanhamento do caso e a adoção das medidas institucionais cabíveis.
Recomenda-se, ainda, a preservação de todos os elementos relacionados ao incidente, evitando-se qualquer conduta que possa comprometer a apuração dos fatos, bem como que seja providenciada, tão logo possível, a alteração das credenciais eventualmente comprometidas e a verificação da regularidade dos atos praticados nos sistemas afetados.
A pronta comunicação é essencial para mitigar riscos, preservar a integridade dos sistemas judiciais e assegurar a adequada coordenação das providências administrativas eventualmente necessárias.
Solicita-se, por fim, a divulgação das orientações da Portaria CNJ nº 186/2024 aos servidores que atuem nas unidades judiciárias com acesso aos sistemas gerenciados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Atenciosamente,
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

