OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1969846
Publicado em 25/08/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
As Suas Excelências as Senhoras e os Senhores Juízas e Juízes Federais com competência criminal Seções Judiciárias do Rio de Janeiro (SJRJ) e do Espírito Santo (SJES)
Assunto: Dispensa do encaminhamento do relatório trimestral previsto na Resolução CNJ n. 66/2009 – Consulta ao CNJ n. n. 0009011-09.2025.2.00-0000.
Excelentíssimas e Excelentíssimos Juízas e Juízes Federais,
Com meus cordiais cumprimentos, dirijo-me a Vossas Excelências para comunicar que o Conselho Nacional de Justiça- CNJ, por unanimidade, respondeu à consulta formulada por esta Corregedoria, autuada sob o n. 0009011-09.2025.2.00-0000, no sentido de que, com a superveniência do BNMP 3.0, não se revela mais necessário o encaminhamento do relatório trimestral de que trata a Resolução CNJ n. 66/2009, nos termos da certidão de julgamento, cuja cópia segue anexa (1968152).
A iniciativa desta Corregedoria, ao submeter a questão à apreciação do CNJ, buscou conferir maior segurança, uniformidade e clareza à atuação dos juízos, além de promover a racionalização dos procedimentos e prestigiar os princípios da eficiência e da economia processual, evitando a adoção de providências que se tornaram desnecessárias diante da nova sistemática instituída pelo BNMP 3.0.
Por fim, aproveito o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

