OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1995117

Publicado em 04/09/2026

OFÍCIO CIRCULAR TRF2 1995117

Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.

As Suas Excelências os Senhores e as Senhoras Juízes e Juízas Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo

Assunto: Resolução CNJ nº 683/2026 – levantamento de execuções de títulos extrajudiciais.

Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,

Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, encaminhamos, em anexo, cópia da Resolução CNJ nº 683/2026, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça.

Com base nas diretrizes estabelecidas, solicitamos que as Varas Federais Cíveis, no prazo de 30 (trinta) dias, realizem o levantamento das ações de execução de título extrajudicial em tramitação na unidade que atendam, cumulativamente, aos requisitos do art. 1º da Resolução CNJ nº 683/2026:

I – valor do título inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) na data da distribuição;
II – ausência de localização do devedor ou de bens penhoráveis, mesmo após diligências, inclusive via Sisbajud;
III – inexistência de embargos do devedor ou exceção de pré-executividade (ou, se opostos, totalmente rejeitados).

Identificados os processos que preencham tais requisitos, as unidades devem adotar a providência do art. 1º, § 1º, da referida Resolução, com vistas à eventual extinção da execução, conforme o caso.

Ao término do prazo, deverá ser encaminhada a esta Corregedoria Regional a relação dos processos identificados, com indicação da providência adotada em cada um deles, ou, caso o levantamento resulte negativo, informação expressa acerca da inexistência de processos que atendam cumulativamente aos requisitos acima indicados.

Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.

Atenciosamente,

Carla Teresa Bonfadini de Sá
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Compartilhar: