OFÍCIO CIRCULAR TRF2 2008509
Publicado em 16/09/2026
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
As Suas Excelências Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais Seções Judiciárias do Rio de Janeiro – SJRJ e do Espírito Santo – SJES
Assunto: Conferência dos cálculos para expedição de requisitórios de pagamento – renúncia ao valor excedente ao limite de competência do Juizado Especial Federal.
Senhoras e Senhores Juízas e Juízes Federais,
Cumprimentando-os(as) cordialmente, dirijo-me as Vossa Excelências para solicitar especial atenção desses Juízos à planilha de cálculos apresentados pela Procuradoria Federal para fins de elaboração e expedição de requisições de pagamento.
A cautela mostra-se especialmente necessária nas demandas em que tenha havido renúncia ao valor excedente ao limite de competência do Juizado Especial Federal, para fins de processamento do feito perante o JEF, devendo ser verificado se os cálculos apresentados observam adequadamente os termos e a extensão da renúncia formalizada nos autos.
Nesse sentido, recomenda-se que, previamente à expedição do requisitório, seja conferida a correspondência entre o valor apurado, os limites decorrentes da renúncia realizada pela parte e o montante efetivamente objeto da requisição, de modo a evitar a inclusão de valores alcançados pela renúncia e a necessidade de posterior retificação.
Solicita-se, assim, especial atenção dos Juízos quanto a esse aspecto na análise dos cálculos apresentados pela Procuradoria Federal e na subsequente elaboração dos requisitórios.
Atenciosamente,
Lívia Maria de Mello Ferreira
Juíza Federal em auxílio
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região

