PORTARIA COR/TRF2 Nº 175, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Publicado em 25/03/2025
PORTARIA COR/TRF2 Nº 175, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Estabelece novos critérios de redistribuição de processos aos Núcleos de Justiça 4.0 da SJRJ e da SJES, especializados em matéria previdenciária.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO e o Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargador Federal FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que já transcorreram 6 (seis) meses da entrada em vigor da Portaria TRF2-PTC-2024/00196, cujo art. 4º previu o dever da Corregedoria de acompanhar o desenvolvimento das atividades nos Núcleos de Justiça 4.0 e fazer nova avaliação para verificar a necessidade de alterar os critérios de redistribuição estabelecidos;
CONSIDERANDO que, em conjunto com magistrados e servidores das áreas técnicas deste Tribunal, a Corregedoria Regional verificou que a Vara Mista de Colatina não tem atingido o número de processos fixado no art. 3º, II, da Portaria TRF2-PTC-2024/00196 para redistribuição, e que, por sua vez, a Vara Mista de Linhares e as 2ª e 3ª Varas Federais de Cachoeiro de Itapemirim têm recebido distribuição elevada e processos aptos a serem redistribuídos;
RESOLVEM editar a presente Portaria.
Art. 1º Os incisos II, IV, V e VI do art. 3º da Portaria TRF2-PTC-2024/00196 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
(…)
II – a Vara Mista de Colatina redistribuirá 160 (cento e sessenta) processos ao mês.
(…)
IV – a Vara Mista de Linhares redistribuirá 140 (cento e quarenta) processos ao mês.
V – a 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 90 (noventa) processos ao mês.
VI – a 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim redistribuirá 90 (noventa) processos ao mês.
(…)”
Art. 2º Ficam mantidos os demais dispositivos da Portaria TRF2-PTC-2024/00196.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01/04/2025.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região
FLÁVIO OLIVEIRA LUCAS
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região

