PORTARIA COR/TRF2 Nº 211, DE 08 DE ABRIL DE 2025

Publicado em 08/04/2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PORTARIA COR/TRF2 Nº 211, DE 08 DE ABRIL DE 2025

O Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO, no uso das suas atribuições legais, na forma do artigo 3º da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional – CNCR-2R, e considerando o (i) ATO PRES/TRF2 Nº 285, de 04/04/2025, que convocou o Excelentíssimo Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES , Titular da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e o (ii) ATO PRES/TRF2 Nº 117, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025, que convocou a Excelentíssima Juíza Federal ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para, sem prejuízo de suas jurisdições de origem, assumirem a função de Juízes Auxiliares desta Corregedoria Regional, a partir de 07/04/2025, pelo biênio 2025/2027, nos termos do art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2,

RESOLVE

Art. 1º – DELEGAR aos Excelentíssimos Juízes Federais Auxiliares desta Corregedoria, MARCELO LEONARDO TAVARES e ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA, as seguintes atribuições:

I – deferir ou indeferir solicitações de alterações eventuais na escala de férias dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, anualmente aprovada por esta Corregedoria Regional, na forma do art. 24, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2;

II – autorizar o afastamento dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, nos termos do art. 24, VIII e IX, do o Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2, quando o período de afastamento for igual ou inferior a 5 (cinco) dias;

III – expedir ofícios ou expedientes e atuar em procedimentos em tramitação, prestando as informações pertinentes a questões específicas da competência desta Corregedoria Regional, nas ausências legais do Corregedor Regional, observadas as restrições estabelecidas no art. 3º da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional – CNCR-2R;

IV – atender diretamente, sempre que solicitado, aos magistrados que formularem requerimentos, questionamentos ou consultas, orientando-os acerca dos atos normativos aplicáveis e dos procedimentos e diretrizes adotados por esta Corregedoria Regional;

V – auxiliar nas atividades correicionais ordinárias, conforme estabelecido no art. 24, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2, podendo propor e acompanhar, perante os setores responsáveis, a criação de rotinas e ferramentas estatísticas e a criação ou aperfeiçoamento de programas e sistemas eletrônicos relacionados à prestação jurisdicional ou às atividades desta Corregedoria Regional, devendo as conclusões serem submetidas à apreciação e decisão do Corregedor;

VI – designar Juízes Federais, titulares ou substitutos, para atuarem em juízos distintos de sua lotação original por períodos determinados, inclusive nas hipóteses que envolvam a aplicação da Lei nº 13.093/15, regulamentada pela Resolução nº 341/2015, do Conselho da Justiça Federal – CJF;

VII – acompanhar, sem prejuízo da atuação dos Juízes Formadores, o processo de vitaliciamento de magistrados, integrando a Comissão Permanente de Acompanhamento.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 08 de abril de 2025.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

Compartilhar: