PORTARIA COR/TRF2 Nº 393, DE 15 DE MAIO DE 2026

Publicado em 15/05/2026

PORTARIA COR/TRF2 Nº 393, DE 15 DE MAIO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho destinado à análise de procedimentos e à definição de requisitos funcionais e técnicos relacionados à preservação da cadeia de custódia de evidências digitais no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como à proposição de atualização da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional sobre a matéria.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com o objetivo de conferir maior eficiência aos serviços jurisdicionais e administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional no que tange à preservação da cadeia de custódia da prova digital;

CONSIDERANDO o requerimento constante no Ofício TRF2 1666072, anexado ao processo SEI nº 0018960-91.2025.4.02.8000, que trata do processamento e do tratamento de provas digitais perante as unidades judiciárias com competência criminal, encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) à Corregedoria;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de analisar procedimentos e definir requisitos funcionais e técnicos de equipamentos, hardware e software, necessários para viabilizar a adequada preservação da cadeia de custódia de evidências digitais perante as unidades judiciárias com competência criminal no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, bem como propor as adequações necessárias à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional sobre a matéria.

Art. 2º. O Grupo de Trabalho será integrado pelos seguintes membros:

I – Juiz Federal Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Titular da 2ª Vara Federal Criminal (SJRJ), que o coordenará;
II – Juíza Federal Carla Teresa Bonfadini de Sá, Juíza Auxiliar da Corregedoria;
III – Juíza Federal Adriana Alves dos Santos Cruz, Juíza Titular da 5ª Vara Federal Criminal (SJRJ);
IV – Juíza Federal Ana Paula Vieira de Carvalho, Juíza Titular da 6ª Vara Federal Criminal (SJRJ);
V – Juíza Federal Valéria Caldi Magalhães, Juíza Titular da 8ª Vara Federal Criminal (SJRJ);
VI – Juíza Federal Flávia Rocha Garcia, Juíza da 2ª Vara Federal Criminal (SJES);
VII – Juiz Federal Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, Juiz Auxiliar da Presidência;
VIII – Juiz Federal Frederico Montedonio Rego, Juiz Auxiliar da Presidência;
IX – Servidora Dely Barbosa Derze, da Secretaria do Pleno;
X – Servidor Luiz Felipe Tadeu de Freitas Cardoso, do Gabinete da Desembargadora Federal Simone Schreiber;
XI – Servidor Pedro Diaz Leal, da 2ª Vara Federal Criminal SJES;
XII – Servidora Érica da Costa Aguiar de Souza Bayão, da 5ª Vara Federal Criminal SJRJ;
XIII – Servidora Clarissa Silva Carneiro Feitosa, da 8ª Vara Federal Criminal SJRJ;
XIV – Servidor Walter de Oliveira Gomes Pereira Saltiel, da 8ª Vara Federal Criminal SJRJ;
XV – Servidor Hugo Machado Senna, da AGPR/PRES;
XVI – Servidora Flávia Campos Hargreaves Vieira, da Corregedoria Regional;
XVII – Servidor Albert Martins Carreira, da Corregedoria Regional;
XVIII – Servidor Fabiano Mendonça Furtado, da SAJ/TRF2;
XIX – Servidor Lucas Burke Gomes, da SAJ/TRF2;
XX – Servidora Andrea Alves Inocêncio, da SAJ/SJRJ;
XXI – Servidora Renata Simon Fernandez, da DAJ/SJES;
XXII – Servidor João Luiz Lagoas de Almeida Bertolino, da STI;
XXIII – Servidor Gustavo Monteiro de Barros Barreto, da STI.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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