PORTARIA COR/TRF2 Nº 684, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Publicado em 15/10/2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PORTARIA COR/TRF2 Nº 684, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a composição da Comissão responsável pela
seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das
penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º,
da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da
Justiça Federal da 2ª Região.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO , Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de instituição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

 

RESOLVE:

Art. 1º Designar a composição da Comissão responsável pela seleção dos projetos beneficiários dos valores decorrentes das penalidades de prestação pecuniária, de que trata o art. 202, § 1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, com a seguinte constituição:

I – Juíza Federal Rosalia Monteiro Figueira, titular da 3ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, indicada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região;

II – Juiz Federal Eduardo Aidê Bueno de Camargo, integrante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-2R), indicado pelo Desembargador Federal Supervisor do referido Grupo;

III- Juízes Federais Titulares e Juízes Federais Substitutos lotados nas unidades gestoras (varas federais com atribuição para a execução penal);

I V – Servidora Venusa Scazuzo Cardoso de Carvalho, Analista Judiciário/Serviço Social, indicada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;

V – Servidor Joel Cardoso Júnior, Analista Judiciário/Serviço Social, indicado pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Art.2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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