PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00101, DE 25 DE ABRIL DE 2023

Publicado em 25/04/2023

25PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00101, DE 25 DE ABRIL DE 2023

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso das suas atribuições legais, na forma do artigo 3º da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional – CNCR-2R, e considerando o Ato nº TRF2-ATP-2023/00140, de 28 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – DELEGAR aos Juízes Federais Excelentíssimos Auxiliares desta Corregedoria, Adriana Alves dos Santos Cruz e Marcel da Silva Augusto Corrêa, as seguintes atribuições:

I – deferir ou indeferir solicitações de alterações eventuais na escala de férias dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, anualmente aprovada pela Corregedoria Regional, na forma do art. 24, VII, do Regimento Interno deste Tribunal – RITRF2;
II – autorizar o afastamento dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, nos termos do art. 24, VIII e IX, do RITRF2, quando o período de afastamento for igual ou inferior a 5 (cinco) dias;
III – expedir ofícios ou expedientes e atuar em procedimentos em tramitação, prestando as informações pertinentes a questões específicas da competência da Corregedoria Regional, nas ausências legais da Corregedora Regional, observadas as restrições estabelecidas no art. 3º da CNCR-2R;
IV – atender diretamente, sempre que solicitado, aos magistrados que formularem requerimentos, questionamentos ou consultas, orientando-os acerca dos atos normativos aplicáveis e dos procedimentos e diretrizes adotados pela Corregedoria Regional;
V – auxiliar nas atividades correicionais ordinárias, conforme estabelecido no art. 24, §2º, do RITRF2, podendo propor e acompanhar, perante os setores responsáveis, a criação de rotinas e ferramentas estatísticas e a criação ou aperfeiçoamento de programas e sistemas eletrônicos relacionados à prestação jurisdicional ou às atividades da Corregedoria Regional, devendo as conclusões serem submetidas à apreciação e decisão da Corregedora;
VI – designar Juízes Federais, titulares ou substitutos, para atuarem em juízos distintos de sua lotação original por períodos determinados, inclusive nas hipóteses que envolvam a aplicação da Lei nº 13.093/15, regulamentada pela Resolução nº 341/2015, do Conselho da Justiça Federal;
VII – , sem prejuízo da atuação dos Juízes acompanhar Formadores, o processo de vitaliciamento de magistrados, integrando a Comissão Permanente de Acompanhamento.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria TRF2-PTC-2023/00099 e expressamente convalidados os atos com base nela praticados.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Compartilhar: