PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00227, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado em 01/09/2023

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2023/00227, DE 1 DE SETEMBRO DE 2023

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso das suas atribuições legais, na forma do artigo 3º da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional – CNCR-2R, e considerando o Ato TRF2-ATP-2023/00556, de , que (i) 30/08/2023 cessou a convocação objeto do Ato nº TRF2-ATP-2023/00140 em relação ao Excelentíssimo Juiz Federal MARCEL DA SILVA AUGUSTO CORRÊA, Titular da 1ª Vara Federal de Campos, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 01/09/2023, diante da requisição do Magistrado para atuar na função de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, sem prejuízo da jurisdição (TRF2-EXT-2023/02561), e (ii) convocou a Excelentíssima Juíza Federal ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, Titular da Vara Federal Única de Magé, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para substituí-lo na função de Juiz Auxiliar desta Corregedoria Regional, a partir da mesma data, sem prejuízo da jurisdição até 14 de setembro de 2023, e com prejuízo de sua jurisdição a partir de 15 de setembro de 2023, pelo tempo restante do biênio 2023/2025, nos termos do art. 48 do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2,

RESOLVE

Art. 1º – REVOGAR, a partir de 01/09/2023, a TRF2-PTC-2023/00155.

Art. 2º – DELEGAR aos Excelentíssimos Juízes Federais Auxiliares desta Corregedoria, DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR e ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO, as seguintes atribuições:

I – deferir ou indeferir solicitações de alterações eventuais na escala de férias dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, anualmente aprovada por esta Corregedoria Regional, na forma do art. 24, VII, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2;

II – autorizar o afastamento dos Juízes Federais, titulares ou substitutos, nos termos do art. 24, VIII e IX, do o Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2, quando o período de afastamento for igual ou inferior a 5 (cinco) dias;

III – expedir ofícios ou expedientes e atuar em procedimentos em tramitação, prestando as informações pertinentes a questões específicas da competência desta Corregedoria Regional, nas ausências legais da Corregedora Regional, observadas as restrições estabelecidas no art. 3º da Consolidação de Normas desta Corregedoria Regional – CNCR-2R;

IV – atender diretamente, sempre que solicitado, aos magistrados que formularem requerimentos, questionamentos ou consultas, orientando-os acerca dos atos normativos aplicáveis e dos procedimentos e diretrizes adotados por esta Corregedoria Regional;

V – nas atividades correicionais ordinárias, conforme auxiliar estabelecido no art. 24, §2º, do Regimento Interno deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região – RITRF2, podendo propor e acompanhar, perante os setores responsáveis, a criação de rotinas e ferramentas estatísticas e a criação ou aperfeiçoamento de programas e sistemas eletrônicos relacionados à prestação jurisdicional ou às atividades desta Corregedoria Regional, devendo as conclusões serem submetidas à apreciação e decisão da Corregedora;

VI – designar Juízes Federais, titulares ou substitutos, para atuarem em juízos distintos de sua lotação original por períodos determinados, inclusive nas hipóteses que envolvam a aplicação da Lei nº 13.093/15, regulamentada pela Resolução nº 341/2015, do Conselho da Justiça Federal – CJF;

VII – acompanhar, sem prejuízo da atuação dos Juízes Formadores, o processo de vitaliciamento de magistrados, integrando a Comissão Permanente de Acompanhamento.

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor em 01 de setembro de 2023.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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