PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00038, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Publicado em 16/02/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00038, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de atuar na padronização de quesitos a serem incorporados ao laudo eletrônico no e-Proc, na marcação automatizada de perícias e na melhora da capacitação dos peritos.

A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Ofício Circular TRF2-OCI-2023/00121, de 26 de outubro de 2023, no qual esta Corregedoria Regional ressaltou a relevância da padronização dos laudos periciais, sempre no formato eletrônico, e expôs a intenção de implementar, na Justiça Federal da 2ª Região, projetos de automação da tramitação processual e de marcação de perícias, de modo a agilizar o andamento das ações previdenciárias;

CONSIDERANDO a necessidade da realização de estudos sobre o tema, em busca de sugestões de quesitos padronizados a serem incorporados ao laudo eletrônico no e-Proc, bem assim para aumento da oferta de peritos judiciais disponíveis e a melhor capacitação destes profissionais;

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Regional, para elaborar estudos visando à padronização de quesitos a serem incorporados aos laudos eletrônicos no e-Proc, à marcação automatizada de perícias, à atração de mais peritos e à melhora da capacitação, integrado pelos seguintes membros:

I – Juíza Federal Ana Cristina Ferreira de Miranda – 1ª Juíza Relatora da 4ª Turma Recursal da SJRJ;

II – Juíza Federal Michele Menezes da Cunha – Juíza Federal Titular da 5ª Vara Federal de Volta Redonda, designada, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, para assumir a titularidade plena da 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJRJ (TRF2-ATC-2023/00217);

III – Juíza Federal Eloá Alves Ferreira – Juíza Federal Titular do 4º Juizado Especial Federal de Vitória;

IV – Juiz Federal Marcos Paulo Secioso de Góes – Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia.

Art. 2º. Os temas a serem tratados pelo Grupo de Trabalho deverão ser definidos em cronograma por ele estabelecido e aprovado pela Corregedoria.

Art. 3º. Caberá ao Grupo de Trabalho apresentar relatório parcial das atividades desenvolvidas no final de cada etapa do cronograma.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

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