PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00152, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Publicado em 24/06/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00152, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Seleciona unidades judiciais para serem auxiliadas pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA), entre outras disposições.
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso das atribuições legais:
CONSIDERANDO a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16 de abril de 2021, que instituiu os Grupo de Servidores de Apoio (GSA) na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00103, de 19 de abril de 2024, que instituiu o Plano de Trabalho desta Corregedoria Regional para o ano de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Selecionar as seguintes unidades judiciais a serem auxiliadas pelo Grupo de Servidores de Apoio (GSA) e indicar os(as) servidores(as) que deverão ser designados(as) para cada uma delas, a partir de julho de 2024:
I – 1ª Vara Federal de São Pedro Da Aldeia/SJRJ:
a) ADRIANA GOMES RODRIGUES
b) TAÍNE MELLO VIDALETTI
II – Vara Federal Única de Angra dos Reis/SJRJ:
a) CARLOS FERNANDO DA SILVA
b) VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS
III – 31ª Vara Federal da Capital/SJRJ:
a) KATIA DE ALMEIDA RAINHO
b) LEANDRO CUMANI
IV – Vara Federal Única de Magé/SJRJ:
a) GUILHERME EVARISTO CORDEIRO
V – 12ª Vara Federal da Capital/SJRJ:
a) ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO
b) BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA
VI – 2ª Vara Federal de São Pedro Da Aldeia/SJRJ
a) JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO
Parágrafo único. O auxílio será prestado pelo período de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado em casos excepcionais, a critério desta Corregedoria Regional, nos termos do art. 3º, III, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16 de abril de 2021.
Art. 2º. Nos termos do art. 3º, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16 de abril de 2021, caso haja objeção ao recebimento do auxílio, as unidades deverão comunicar a recusa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, através de correio eletrônico, e apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de metas para o efetivo aumento da produtividade e a redução da taxa de congestionamento de processos identificada.
Art. 3º. Após o decurso do prazo para manifestação de recusa ao auxílio, a Corregedoria dará ciência das indicações à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO), através de correio eletrônico, para fins da elaboração do ato de composição do Grupo de Servidores de Apoio (GSA), nos termos do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16/04/2021.
Art. 4º. Não havendo recusa ao recebimento do auxílio, as unidades deverão cumprir as obrigações previstas no art. 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16 de abril de 2021, encaminhando a esta Corregedoria Regional, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir do envio do e-mail de comunicação da seleção da unidade para integrar o GSA, as sugestões de metas mensais de desempenho a serem atingidas pelos(as) servidores(as) em auxílio.
§ 1º. Nos termos do art. 1º, § 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00026, de 16 de abril de 2021, a Corregedoria Regional fixará, por meio de ato específico, as metas de desempenho a serem atingidas pelos(as) servidores(as) em auxílio, dando ciência do referido ato às unidades auxiliadas.
§ 2º. As unidades auxiliadas deverão encaminhar mensalmente à Corregedoria Regional, através de correio eletrônico, os resultados alcançados no período, indicando a produtividade dos(as) servidores(as) em auxílio.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

