PORTARIA T2-PRES/TRF2 N° 1, DE 21 DE JANEIRO DE 2025

Publicado em 21/01/2025

Dispõe sobre a implementação da classe processual “Pedido de Cooperação Judiciária”.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO a previsão da classe “12248 – Pedido de Cooperação Judiciária” nas Tabelas Processuais Unificadas elaboradas pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 152/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda a adoção da cooperação judiciária para a prática de atos administrativos e jurisdicionais necessários ao tratamento adequado de processos e o desenvolvimento da administração judiciária no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n° 350/2020, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e procedimentos sobre a cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 67 a 69 do CPC, que regem a cooperação judiciária nacional;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência na administração pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, e o dever de desburocratização instituído pela Lei nº 13.726/2018;
CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RSP-2024/00042, que dispõe sobre a atuação do Núcleo de Cooperação Judiciária da 2ª Região.
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o cadastramento da classe processual “Pedido de Cooperação Judiciária”, de código CNJ n° 12248, no sistema e-Proc, que passará a ficar disponível para o processamento de pedidos de cooperação recebidos pela Justiça Federal da 2ª Região que não tenham relação com processos em curso.
Art. 2º A utilização da classe “Pedido de Cooperação Judiciária” ficará restrita aos usuários internos do sistema e-Proc da Justiça Federal da 2ª Região.
Art. 3º Os processos cadastrados sob a classe “Pedido de Cooperação Judiciária” serão distribuídos ao Núcleo de Cooperação Judiciária da 2ª Região, que deverá remetê-los aos órgãos, de primeira ou segunda instância, competentes para a prática do ato.
Parágrafo único. A remessa prevista no caput deverá ocorrer da seguinte forma:
I- quando o pedido de cooperação for direcionado a um órgão jurisdicional específico, caberá ao Núcleo de Cooperação Judiciária da 2ª Região encaminhar o processo ao Juízo requerido.
II havendo mais de um Juízo competente para a prática do ato, o Núcleo de Cooperação Judiciária da 2ª Região deverá determinar a livre distribuição do feito entre tais juízos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Compartilhar: