Provimento TRF2-PVC-2022/00005, DE 1 DE ABRIL DE 2022

Publicado em 01/04/2022

PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00005, DE 1 DE ABRIL DE 2022

Altera o artigo 236 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho, no exercício de suas atribuições e considerando a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos e possibilitar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º.  Alterar o art. 236 do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que institui a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 236 Recebida a denúncia ou a queixa, o Diretor de Secretaria ou servidor por ele designado deverá proceder, imediatamente, ao cadastramento dos dados criminais, com o devido enquadramento, no Sistema Informatizado Processual – E-proc, de modo a evitar o decurso da prescrição da pretensão punitiva na instância.

§ 1º Os dados criminais deverão ser atualizados, imediatamente, se houver alteração, sobretudo quando surgir qualquer causa modificativa do prazo prescricional.

§ 2º Na fase de execução penal, dever-se-á proceder, imediatamente, ao cadastramento dos dados criminais no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, com a observância das disposições anteriores, no que couber, de modo a evitar a prescrição da pretensão executória.

§ 3º Os Juízos das Varas Federais Criminais e os competentes para as execuções penais deverão proceder ao controle periódico mensal da prescrição, pelos mecanismos de consulta/relatórios de processos disponíveis no E-proc e no SEEU, conforme o caso.”

 

Art. 2º.  Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

 

– assinado eletronicamente –
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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