PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2023/00009, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023

Publicado em 18/12/2024

Acrescenta o §3º ao art. 287 da Consolidação de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO,

CONSIDERANDO a lacuna legislativa sobre a definição de “juízo” para fins de prevenção, nos termos do art. 286, II, do CPC e do art. 287, caput, da Consolidação de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região,

CONSIDERANDO o art. 7º da Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 01/2008, que faculta ao Tribunal Regional Federal a adoção de outros critérios para a divisão de trabalho nas unidades judiciais, além da numeração final dos processos,

CONSIDERANDO o risco de prolação de decisões conflitantes no processo extinto sem resolução do mérito e nas novas ações ajuizadas com mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de pedir,

CONSIDERANDO a definição de “juízo” prevista na Resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 341/2015,

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o §3º ao art. 287 da Consolidação de Normas deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos seguintes termos:

“§3º Por juízo, entende-se a menor unidade de atuação funcional individual no âmbito da magistratura federal.”

Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª REGIÃO

LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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