PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00006, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Publicado em 18/12/2024
Altera o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro – SISEJUFE no expediente TRF2-EXT2023/01858, complementada em reunião presencial realizada na Corregedoria e aditada
no TRF2-EXT-2024/00200;
CONSIDERANDO a viabilidade e a razoabilidade da suspensão da contagem dos prazos para cumprimento de mandados judiciais durante o recesso judiciário, período em que não há a efetiva prestação de serviço pelos oficiais de justiça, exceto aqueles escalados para atender ordens urgentes durante o plantão;
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 315. ………………………………………….
§1º. Sem prejuízo dos prazos fixados no caput, poderá a Direção do Foro, justificadamente, estabelecer prazos inferiores.
§2º. A contagem dos prazos fixados no caput fica suspensa durante o recesso judiciário (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive).”
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL – 2ª REGIÃO
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2a. Região