PROVIMENTO TRF2 Nº 16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado em 24/09/2025
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PROVIMENTO TRF2 Nº 16, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a redação do §4º do art. 315 da Consolidação de Normas
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a existência de erro material na redação originária do §4º do art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de contínua adequação da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, a fim de aprimorar os serviços jurisdicionais e administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do §4º ao art. 315 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, nos seguintes termos:
“Art. 315. …………………………………………. ………………………………………….
§4. A suspensão prevista no parágrafo anterior não se aplica aos mandados de natureza urgente, que deverão ser cumpridos nos prazos originalmente estabelecidos.”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

