PROVIMENTO TRF2 Nº 18, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado em 07/10/2025

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PROVIMENTO TRF2 Nº 18, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.

Adequa o Provimento TRF2 nº 8/2025 à Recomendação CJF nº
8/2025, para recomendar aos magistrados de primeiro grau de
jurisdição que, nos processos instaurados com fundamento na
Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração
Internacional de Crianças, condicionem a ordem de retorno à
prévia manifestação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
sobre eventual efeito suspensivo.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Recomendação CJF nº 8, de 16 de setembro de 2025, estabelece que os magistrados de primeiro grau devem sempre condicionar a ordem de retorno, nos processos fundados na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, à prévia manifestação do Tribunal Regional Federal sobre eventual efeito suspensivo;

CONSIDERANDO que o Provimento TRF2 nº 8, de 09 de junho de 2025, recomenda aos magistrados que estabeleçam prazo destinado a assegurar o reexame, pelo Tribunal Regional Federal, da decisão que determine o retorno da criança ao exterior em casos de subtração internacional.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 1º e o caput do art. 2º do Provimento TRF2 nº 8, de 09 de junho de 2025, nos seguintes termos:

“Art. 1º. Os magistrados de primeiro grau de jurisdição, nos processos instaurados com fundamento na Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, devem sempre condicionar a ordem de retorno à prévia manifestação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre eventual efeito suspensivo.

Art. 2º A decisão que determine o retorno da criança deve contemplar

………………..”
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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