PROVIMENTO TRF2 Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Publicado em 07/10/2025
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PROVIMENTO TRF2 Nº 19, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Acrescenta o art. 209-B à Consolidação de Normas da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região para
estabelecer a obrigatoriedade de divulgação periódica, no sítio
eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, dos
valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária,
bem como das entidades e projetos beneficiados.
O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal Firly Nascimento Filho, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante atualização e aprimoramento da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional, com o objetivo de melhorar os serviços jurisdicionais e administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação no âmbito interno da Justiça Federal da 2ª Região das diretivas estabelecidas nos artigos 12 e 14 da Resolução CNJ nº 558/2024;
CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento de Acompanhamento de Cumprimento de Decisão nº 0004431-67.2024.2.00.0000 (0018962-61.2025.4.02.8000), instaurado com o objetivo de aferir o cumprimento da Resolução CNJ nº 558/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Fica acrescido à Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região o art. 209-B, com a seguinte redação:
“Art. 209-B. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região divulgará periodicamente, em seu sítio eletrônico e com acesso público, o montante dos valores arrecadados a título de pena de prestação pecuniária, as entidades e projetos favorecidos.”
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

