PROVIMENTO TRF2 Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Publicado em 08/07/2026

PROVIMENTO TRF2 Nº 4, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Altera o art. 64, caput e §4º, da Consolidação de Normas da
Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.

O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO edição da Resolução nº 654, do Conselho Nacional de Justiça, editada em 4 de novembro de 2025, que dispõe sobre o processo de vitaliciamento dos magistrados de 1º grau;

CONSIDERANDO que o art. 10 da referida Resolução estabelece que os Magistrados e Magistradas em vitaliciamento apresentarão à Corregedoria do respectivo Tribunal relatórios trimestrais;

CONSIDERANDO que o art. 10 da referida Resolução encontra-se em conflito com a atual redação do art. 64 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o art. 64, caput e §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 O juiz vitaliciando deverá encaminhar, trimestralmente, por meio eletrônico, relatório circunstanciado ao respectivo juiz formador e à Corregedoria Regional, em que descreva sua atuação funcional como juiz distribuidor, se for o caso, e no atendimento às partes e aos advogados, bem como acerca do cumprimento de prazos processuais das medidas de natureza urgente, observância das prioridades (idoso, deficiente, réu preso, etc.), sua estrutura de trabalho, as dificuldades enfrentadas no exercício da prestação jurisdicional e metas próprias para o próximo semestre.
(…)
§ 4º O último relatório trimestral circunstanciado deverá ser encaminhado até 15 (quinze) dias antes do término do período avaliado.

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

FIRLY NASCIMENTO FILHO
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região

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