PROVIMENTO TRF2 Nº 5, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Publicado em 18/07/2025
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o compromisso internacional assumido pela República Federativa do
Brasil ao ratificar a Convenção de Haia Sobre Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, que,
em seu artigo 11, estabelece que “se a respectiva autoridade judicial ou administrativa não tiver tomado
uma decisão no prazo de 6 semanas a contar da data em que o pedido lhe foi apresentado, o requerente ou
a Autoridade Central do Estado requerido, por sua própria iniciativa ou a pedido da Autoridade Central do
Estado requerente, poderá solicitar uma declaração sobre as razões da demora”;
CONSIDERANDO o teor do Ofício TRF2 0724143 (Processo SEI nº 0003494-
57.2025.4.02.8000), por meio do qual o Coordenador dos Juízes Brasileiros de Enlace para a Convenção
de Haia de 1980 solicita a adoção de medidas que permitam o monitoramento específico dos prazos de
tramitação dos processos judiciais relativos à Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro
Internacional de Crianças;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os juízos com competência para julgar os aspectos civis do
sequestro internacional de crianças oficiem a Corregedoria sempre que for ultrapassado o prazo de 6 (seis)
semanas para decisão sobre requerimento de retorno da criança, estabelecido no art. 11 da Convenção
sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, promulgada pelo Decreto nº 3.413, de 14
de abril de 2000, informando as razões da demora e a data prevista para a prática do ato.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
LETICIA DE SANTIS MELLO
Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região

