RESOLUÇÃO CONJUNTA TRF2 Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Publicado em 10/03/2025

RESOLUÇÃO CONJUNTA TRF2 Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre os procedimentos de cadastramento de instituições, órgãos e entidades para destinação de bens e/ou recursos, decorrentes de decisões judiciais e de instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, e de prestação de contas dos bens e recursos destinados, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO e a CORREGEDORA-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta nº 10, de 29 de maio de 2024, oriunda do CNJ e do CNMP, que dispõe sobre os procedimentos e as medidas para a destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva, bem como sobre medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas;

CONSIDERANDO que, quando não for possível a reconstituição ou reparação específica do dano decorrente de violação de direitos ou interesses difusos e coletivos, ou obtenção do resultado prático equivalente, a compensação ou indenização pecuniárias são alternativas possíveis à adequada proteção dos direitos e interesses transindividuais;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em atenção ao art. 12 da referida Resolução Conjunta, o procedimento de cadastramento de instituições, órgãos e entidades para destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais e instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, em atenção ao art. 14, § 1º da referida Resolução Conjunta o procedimento de prestação de contas da aplicação de recursos transferidos pela Justiça Federal da 2ª Região a órgãos e entidades e

CONSIDERANDO o compromisso do Tribunal Regional Federal da 2ª Região com a transparência, o controle, a imparcialidade e a fiscalização na destinação de bens e/ou recursos obtidos judicial e extrajudicialmente na tutela coletiva.

RESOLVEM editar a presente Resolução Conjunta:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, a destinação de bens e/ou recursos decorrentes de decisões judiciais ou de instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, que reconheçam obrigações e imponham prestações de natureza reparatória, e estabelece medidas de transparência, impessoalidade, fiscalização e prestação de contas da sua efetiva aplicação.

§ 1º Esta Resolução não se aplica à gestão e à destinação de bens e/ou recursos arrecadados em razão de decisões ou instrumentos de composição de âmbito criminal de quaisquer espécies; de decisões ou acordos amparados na Lei nº 12.846/2013; e à destinação de recursos a pessoas determinadas, em razão da violação de direitos individuais homogêneos de que estas sejam titulares.

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