Sistemas e tutoriais

Sistemas utilizados pela corregedoria e pelos magistrados

Pje-Cor – Processo Judicial eletrônico da Corregedoria
no Pje-Cor são processadas as representações por excesso de prazo e os procedimentos de natureza disciplinar. Essa é uma das Diretrizes Estratégicas estabelecidas pelo CNJ, cujo cumprimento foi rapidamente efetivado pela Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região. Consulte mais informações sobre o PJeCor.
Juiweb
Este é o sistema que auxilia a Corregedoria nos procedimentos de movimentação de magistrados, instrumento essencial para maximizar a disponibilidade dos Juízes e aumentar a eficiência das Unidades Judiciárias.

Sistemas utilizados pelos Juízos

Atenção: o acesso aos sistemas vinculados ao CNJ deve ser solicitado pelo magistrado, por meio de ofício destinado à Corregedoria, pelo Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA), informando os seguintes dados do servidor(a): Nome completo, CPF, sexo, RG, data do nascimento, endereço completo, telefone fixo e celular, e-mail institucional, matrícula, cargo e lotação.

Em caso de dúvidas, fale conosco.

Manuais de procedimentos cartorários

Agenda das Varas

Varas com competência cível

Varas com competência criminal

  • até o dia 10 do mês subsequente ao de referência:
  • até o último dia útil do mês seguinte ao da distribuição do processo ou do procedimento:
  • até o dia 10 do mês seguinte ao trimestre de referência:

Varas criminais especializadas nos crimes das Leis 9.613/98 e 7.492/86

  • até o último dia do mês de março de cada ano:
    • encaminhar estatísticas do exercício anterior ao Conselho da Justiça Federal por e-mail da Vara para o endereço sinejus@cjf.jus.br
    • encaminhar à Corregedoria cópia do levantamento estatístico remetido ao CJF através de ofício, pelo SIGA

Informações úteis

Última atualização em 22/12/2021.

Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNCIAI

Referências normativas
  • do CNJ: Resolução 44/07, alterada pela Resolução 50/08; Ofício Circular 028/CNJ/COR/2008, de 26/11/08; Ofício Circular 027/CNJ/COR/2009, de 09/12/09, alterada pela Resolição 172/2013
  • do TRF2: Ofício Circular T2-OCI-2009/00128, de 30/04/09; Ofício Circular T2-OCI-2009/00169, de 26/06/09; Ofício Circular T2-OCI-2010/00003, de 07/01/10
Atenção:
  • a alimentação do sistema tem acesso restrito à senha de magistrados
  • estão automaticamente cadastrados no CNIA os magistrados já cadastrados no sistema de “Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais”
  • não devem ser cadastrados todos os processos que tenham como assunto “improbidade administrativa”, mas tão somente aqueles em que haja ao menos uma condenação transitada em julgado; arquivados ou não
  • disponíveis no site o “Manual” do sistema e o link “Dúvidas Frequentes”

Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais – CNIEP

Referências normativas
  • do CNJ: Resolução 47, de 18/12/07; Recomendação CNJ 20/08; Ofício Circular 012/CNJ/COR/2008; Ofício Circular 009/CNJ/COR/2009; Lei 7.210/84, art. 66; Lei 5.010/66, art. 185; Súmula 192-STJ
  • do TRF2: Provimento COR 83, de 19/11/10
Atenção:
  • a alimentação do sistema tem acesso restrito à senha de magistrados;
  • as inspeções aos estabelecimentos prisionais são mensais e serão realizadas nos Presídios ou Penitenciárias Federais (onde houver) ou Carceragens da Polícia Federal
  • os relatórios de inspeções deverão ser preenchidos conforme o formulário disponibilizado no site do CNJ; sendo certo que a atualização dos relatórios será mensal, indicando-se apenas as alterações, inclusões e exclusões processadas após a última remessa de dados
  • na tela inicial do CNIEP (perfil magistrado), a opção “Listar” permite ao magistrado listar todas as inspeções realizadas (inclusive de outros Tribunais), podendo-se visualizar as inspeções e imprimir o relatório
  • a escala anual de inspeções deverá ser divulgada pelas Direções do Foro da SJRJ e da SJES, dentre as varas com competência criminal localizadas nas respectivas regiões metropolitanas, como especificadas no art. 3o , do Prov 83/10;
  • disponíveis no site o “Formulário em Versão Impressa”, o “Manual” do sistema e o link “Dúvidas Frequentes”

Sistema Nacional de Bens Apreendidos – SNBA

Referências normativas
  • do CNJ: Resolução 63/08; Ofício Circular 055/GP, de 26/01/09; IN 04/COR, de 01/09/10
  • do TRF2: Ofício Circular 005/2009, de 06/01/09; Ofício Circular T2-OCI-2010/00147, de 22/09/10
Atenção:
  • a alimentação do sistema permite acesso aos magistrados ou a servidor designado
  • o cadastramento inclui bens apreendidos e bens acautelados
  • o Sistema deverá ser atualizado sempre que as informações nele contidas forem alteradas nos autos do processo ou do procedimento criminal em tramitação
  • no sistema não existe certidão negativa , ou seja, se não houver bens a serem cadastrados, não é necessário nenhum procedimento
  • no caso de declínio de competência dentro do próprio Tribunal, o magistrado responsável deverá proceder à “alteração de vinculação” do processo, bastando acessar a opção “Vincular » Processos”, estampado na página inicial do Sistema, no sítio eletrônico do CNJ
  • no caso de declínio de competência para outro Tribunal, o magistrado responsável deverá requerer a esta Corregedoria, mediante ofício pelo SIGA, a “alteração de vinculação” do processo, indicando-se o número do referido processo e repassando-se as seguintes informações acerca do órgão de destino: (1) Esfera (Estadual ou Federal); (2) Tribunal; (3) Grau de Jurisdição; (4) Seção Judiciária; (5) Subseção/Comarca; e (6) Órgão Judiciário (é recomendável que, quando da remessa do processo, noticie-se ao outro Tribunal – se conhecido – o requerimento de “alteração de vinculação” formulado à Corregedoria
  • disponíveis no site o “Manual” do sistema e o link “Dúvidas Frequentes”

Relatório dos Procedimentos Relacionados à Decretação e ao Controle dos Casos de Prisão Provisória

Referências normativas
  • do CNJ: Resolução 66, de 27/1/09 (com a redação dada pela Resolução 87/09 e alterada pela Emenda 1/10); Resolução 117, de 3/8/10; Ofício 072/GP, de 28/1/09
  • do TRF2: Ofício Circular T2-OCI-2009/00069, de 18/2/09; Ofício Circular T2-OCI-2009/00164, de 24/6/09; Ofício Circular T2-OCI-2009/00265, de 25/9/09; Ofício Circular T2-OCI-2009/00272, de 02/10/09; Ofício Circular T2-OCI-2010/00152, de 14/10/10; Manual de “Instruções Sobre Controle de Prisão Provisória”
Atenção:
  • enquanto não implantado o “Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias” no site do CNJ, o envio do relatório trimestral à Corregedoria continua obrigatório e deverá ser providenciado mesmo se não houver casos de decretação de prisão no trimestre de referência pois que no formulário existe campo próprio para o lançamento de tal certidão negativa
  • o envio do relatório se fará unicamente através do formulário eletrônico modelo em Excel e consoante o Manual de “Instruções Sobre Controle de Prisão Provisória” (como veiculado por e-mail dirigido às Varas em 24/11/09), por meio da conta corregedoria@trf2.gov.br; vedada a remessa em outro modelo e dispensada sua remessa pelo SIGA
  • o envio do relatório pode se dar por e-mail do magistrado; da Vara ou do servidor responsável (devidamente identificado este último e indicada a Vara respectiva)
  • a elaboração do relatório tem por base o relatório do trimestre anterior e seu início coincide com o início do trimestre de referência, para que o funcionário vá lançando as alterações do movimento processual que forem sucedendo no decorrer do trimestre e acrescentando os novos casos de prisão decretados no período, permitindo que, no final do trimestre, a Vara já tenha concluído o relatório e o tenha pronto para a remessa à Corregedoria

Estatística das Varas Criminais Especializadas – CJF

Referências normativas
  • do TRF2: Resolução 24, de 11/10/10, artigos 21 e 36, II
Atenção:
  • na Justiça Federal da 2a Região são especializadas as 2ª, 3ª, 5ª e 7ª Varas Criminais da SJRJ e a 1ª Vara Criminal de Vitória da SJES
  • a cópia do levantamento estatístico remetido ao CJF deve ser encaminhada a esta Corregedoria através de ofício, pelo SIGA