Ato nº TRF2-ATP-2022/00463, de 26 de agosto de 2022
Publicado em 26/08/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00463, DE 26 DE AGOSTO DE 2022 |
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:- o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, que tratou da conversão de unidades judiciárias físicas em Núcleos de Justiça 4.0, especializadas em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região;
– o disposto na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, que regulamenta o funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, especializados em matéria previdenciária no âmbito da 2ª Região, na forma do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004;
– o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00097, de 16 de março de 2022, que converteu a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
– o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00129, de 25 de março de 2022, que converteu a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 2º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
– o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00189, de 2 de maio de 2022, que converteu a Vara Federal de Resende/RJ no 3º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
– o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9 de maio de 2022, que converteu a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializado em matéria previdenciária;
– o disposto no Ato nº TRF2-ATP-2022/00424, de 29 de julho de 2022, item III, que converteu a 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória no 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária;
– o edital de remoção de juiz federal nº TRF2-EDP-2022/00019, de 15 de julho de 2022, que possibilita a lotação de magistrados nos Núcleos de Justiça 4.0 tratados no presente Ato.
RESOLVE:
I – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, os 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, especializados em matéria previdenciária;
II – INSTALAR, a partir de 5 de setembro de 2022, o 1º Núcleo de Justiça 4.0 da Seção Judiciária do Espírito Santo, especializado em matéria previdenciária;
III – ESTABELECER que os Núcleos de Justiça 4.0 referidos nos itens I e II passarão a receber processos redistribuídos das unidades judiciárias definidas como participantes dos grupos auxiliados de cada Seção Judiciária a partir do dia 16 de setembro de 2022, conforme os critérios definidos na Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, de 14 de junho de 2022, e nos atos regulamentares subsequentes, em especial as Portarias nº TRF2-PTC-2022/00162, de 1º de julho de 2022, e nº TRF2-PTC-2022/00186, de 26 de julho de 2022, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, que fixaram a competência territorial-funcional dos Núcleos de Justiça 4.0 das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, respectivamente, além de outras disposições relativas aos parâmetros a serem observados na redistribuição de processos para as mencionadas unidades;
IV – O auxílio excepcional e temporário na prolação de sentenças de feitos em tramitação em outros juízos, a contar da instalação dos Núcleos de Justiça 4.0, em conformidade com o disposto no art. 13 da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00062, terá seus critérios fixados pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
V – O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
– assinado eletronicamente –
MESSOD AZULAY NETO
Presidente